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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 143

Portaria SERMOP/MPA nº 639, de 7 de julho de 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

Portaria SERMOP/MPA nº 639, de 7 de julho de 2026 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RB V, na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca RB V, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PB-0002231-4, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 62, de 3 de junho de 2026 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.007999/2026-95, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RB V, de propriedade da empresa Sr. RB ALIMENTOS DO MAR LTDA inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PB-0002231-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 201-006118-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá, para a captura das espécie-alvo: Saramunete (Pseudupeneus maculatus), com área de operação no mar territorial Norte/Nordeste e na Zona Econômica Exclusiva Norte/Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.006, que corresponde ao item 5.9, do Anexo V da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca RB V, de propriedade da empresa Sr. RB ALIMENTOS DO MAR LTDA, para ingressar na modalidade de permissionamento de coleta de ovas de peixe-voador, com utilização de atratores biodegradáveis, espécies-alvo: ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.09.002, que corresponde ao item 6.14, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Parágrafo único. A renovação da Autorização de Pesca, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA