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DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 169
Despachos de 6 de julho de 2026
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Despachos de 6 de julho de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Análise Técnica 1869 (9152720), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR as Impugnações nº 47979.274184/2026-04 (8783872) e nº 47979.275432/2026-26 (8798396), interpostas pelo SINTARS - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Salvador (Impugnante 1), Carta Sindical: L087 P086 A1979, CNPJ: 15.247.851/0001-00, com fundamento no art. 14, caput c/c art. 15, inciso II da Portaria n. 3.472/2023 e art. 6º, inciso V da Lei n. 9.784/99; b) DEFERIR o Pedido de Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário Urbano de Passageiros de Salvador - BA (SINTTRUS) (Impugnado), CNPJ 63.987.534/0001-73, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.215033/2025-59, SC25092, nos termos do art. 19, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; Resolve: c) EXCLUIR a categoria profissional dos Trabalhadores em empresas de transporte rodoviário urbano de passageiros no município de Salvador, Estado da Bahia, da representação do SINTARS - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Salvador, Carta Sindical: L087 P086 A1979, CNPJ: 15.247.851/0001-00, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1865 (9151268), Resolve: NOTIFICAR o Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de Paraíba do Sul - SERVIPS (Impugnado), CNPJ 50.301.691/0001-31, protocolizou o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.213558/2025-50, SC24814, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com o seguinte ente impugnante: SINACS-RJ - SINACS-RJ - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Impugnante 1), CNPJ 09.270.459/0001-80, Processo 47480.000033/2014-71, Impugnação nº 19964.202391/2026-82 (8497063); sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1855 (9099105), Resolve: a) ANULAR o teor da Análise Técnica 5635 (8209206), publicada no DOU N° 63,Seção 1, pág.146, de 02-04-2026 (8258828), com fundamento nos arts. 53 e 54 da Lei n. 9.784/99; b) EXTINGUIR a Impugnação nº 19964.202401/2026-80 (8502136), interposta pelo SINDICOM - Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Impugnante 1), CNPJ 33.632.985/0001-27, Processo 46215.045178/2005-88, com fundamento no art. 52 da Lei n. 9.784/99; c) ENCAMINHAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária 19964.212254/2025-75, SA08378, de interesse do SINDIPE - Sindicato dos Distribuidores de Combustíveis do Estado de Pernambuco, CNPJ 27.943.437/0001-15 à Divisão de Análise de Impugnação - DIARS, para nova análise.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
