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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 160
Portaria SAES/MS Nº 4.287, DE 19 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.287, DE 19 DE junho DE 2026
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Ambiental, de Saúde e Oferta Medicinal - IASO, com sede em Itajá (RN).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Ambiental, de Saúde e Oferta Medicinal - IASO, CNPJ nº 40.770.879/0001-75 com sede em Itajá (RN), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 130/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.014774/2024-24.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 4.087, de 6 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 85, de 8 de maio de 2026, seção 1, página 189.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
