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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 20

Portaria Nº 2.019, DE 6 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.019, DE 6 DE julho DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Quilombo Campo Grande V, código SIPRA MG0497000, localizado no município de Campo do Meio, no estado de Minas Gerais. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.046333/2026-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Incra/SR-06/MG Nº 1.786, de 24 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 28 de abril de 2026, que criou o Projeto de Assentamento Quilombo Campo Grande V, código SIPRA MG0497000, localizado no município de Campo do Meio, no estado de Minas Gerais; Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional (CDR) nº 2390, de 8 de junho de 2026 (29050198) e o Parecer nº 17863 (29050204); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 20 (vinte) unidades familiares, constante na Portaria Incra/SR-06/MG Nº 1.786, de 24 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 28 de abril de 2026, que criou o Projeto de Assentamento Quilombo Campo Grande V, código SIPRA MG0497000, localizado no município de Campo do Meio, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 22 (vinte e duas), unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES