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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 149

Despacho

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

69 Manoel Valdemir da Silva Alves 024.***.***-02 70 Gilma Pereira Teixeira 015.***.***-01 71 Manoel da Silva Alves 035.***.***-03 72 Mônica Pereira Teixeira 837.***.***-83 73 Isaías Pinheiro de Oliveira 875.***.***-87 74 Laíde Teixeira de Oliveira 75 Jamilson de Souza Oliveira 030.***.***-66 76 Francisco Silva e Lima 001.***.***-83 77 Manoel Domingos Alves 030.14 78 Manoel Ferreira da Silva 000.***.***-93 78 Maria das Dores Santos da Silva 010.***.***-44 80 Ana Lucia Pereira Barroso 019.***.***-64 81 Romário Silva de Lima 019.***.***-40 82 José Pereira da Silva 706.***.***-05 83 Janilton Pereira da Silva 036.***.***-54 84 Francisco Reinaldo de Araújo 001.***.***-63 85 Jesus Ferreira da Silva 883.***.***-72 86 Francisco Pinheiro de Oliveira 461.***.***-25 87 João Gomes Cabral 004.***.***-52 88 Dione Felipe Cabral 061.***.***-40 89 Carlos Peres 007.***.***-50 90 Maria da Silva de Andrade 022.***.***-40 91 José Duda Coutinho 773.***.***-53 92 Jesaías Moreira de Oliveira 93 Delmara Moreira de Oliveira 94 Jadalias Soares Noberto 090.***.***-09 95 Nair Souza dos Santos 015.***.***-01 96 Samuel de Souza 015.***.***-01 97 Raimundo Ferreira da Silva 845.***.***-84 98 Belzaliel Moreira de Oliveira 99 Francisco da Silva Noberto 138.***.***-78 100 Miqueias Moreira de Oliveira 693.***.***-20 101 Antônio da Silva Noberto 050.***.***-61 102 Maria Milene de Andrade 016.***.***-67 103 Raimundo Abreu do Vale 084.***.***-75 104 João Miguel da Silva Coutinho 105 Genilson da Silva Coutinho 106 Valdinei da Silva Coutinho 107 Sebastião Hermógenes da Silva 108 Geneis da Silva Coutinho 109 Francisca da Silva Vale 026.***.***-90 110 Denise da Silva Vale 026.***.***-04 111 Pedro Barbosa da Silva 2629***-9 112 Raimunda Soares Barbosa 705.***.***-69 113 Francisco Silva dos Santos 030.***.***-51 114 Sirinei dos Santos 115 Sebastião Ribeiro Vicente 116 Milena Pereira dos Santos 117 Evandismar Mariano de Souza 118 Edinson Ferreira de Souza 119 Francisco Araújo da Silva 120 Célio Antônio Delfino da Silva 121 Franscisco Delfino Ferreira 845.***.***-72 122 Pedro do Nascimento Costa 019.***.***-76 123 Antônio José Barbosa da Silva 124 Camila Oliveira da Silva 125 Antônio Barbosa da Silva 126 Estival da Silva Soares Apurinã 22***83-3 127 Carlos Rodrigues de Sousa 322.***.***-72 128 Alzenir Francisca Oliveira 129 Antônio Marcos Silva da Rocha 130 Antônio Costa de Souza 131 Manoel Campos Pereira 132 Leonidas Lima de Oliveira 133 Maria Mariano da Silva 134 Francisco Campos Pereira 135 Erica Campos Pereira 136 Maria de Fátima Soares Bernardes 137 Raimundo Soares Bernardo 138 Mário Lúcio Franco Júnior 012.***.***-77 139 Pagan Distribuidora de Tratores e Veiculos Ltda 43.***.***/19 140 Campos Representação, Assessoria, Consultoria e Serviços Ltda 11.***.***/38 141 N2A Engenharia 24.***.***/73 142 Matias Machado da Silva - ME 22.***.***/03 143 Marcelo Corsini Afonso 271.***.***-13 144 Mustaf Said 007.***.***-59 145 Malufra Construtora Incorporadora Ltda 19.***.***/71 146 Charles Almeida da Silva 439.***.***-49 147 I C B C - Indústria e Comercio de Bebidas Ltda 05.***.***/26 148 Rc5 Incorporações Imobiliárias Ltda 15.***.***/46 149 Marcos Augusto Netto 139.***.***-04 150 Reinaldo Lavoyer 384.***.***-15 151 Edgar Gomes Ribeiro 152.***.***-68 152 Maria Das Graças Campos 790.***.***-72 153 Maria do Socorro Moura 875.***.***-91 154 José Lopes 009.***.***-53 155 Ep Cerealista Comercial Ltda 09.***.***/80 156 Mario Lucio Franco Junior 012.***.***-77 157 Capitolio Soluções Holdind Ltda 06.***.***/85 158 Chesman Soares Rodrigues 443.***.***-34 159 Antônio da Costa Saldanha 509.***.***-34 160 Sergio Bruno Mancini 033.***.***-12 161 Elielson Sena Bezerra 703.***.***-08 162 Paulo Roberto Alves 346.***.***-20 163 João Pinheiro Taumaturgo 193.***.***-15 164 Hélio Dos Santos Pereira 894.***.***-04 165 Eliandra Dos Santos Pereira 047.***.***-13 166 Geosolo Serviços e Comércio de Produtos e Equipamentos Agropecuários Ltda 17.***.***/82 167 José Raimundo Hermógenes da Silva 679.***.***-82 168 Elisvan Ferreira da Silva 001.***.***-42 169 Ennyelson Moraes de Souza 663.***.***-53 170 Leslye Mendes Salvador 840.***.***-34 171 Helia Dos Santos Pereira 946.***.***-34 172 Sebastião Dos Santos Pereira 048.***.***-84 173 Manoel Balbino Ferreira 233.***.***-34 174 José Evilágio Carneiro Dos Santos 001.***.***-55 175 José Raimundo Mendes Alves 741.***.***-91 176 Raimundo Mendes Alves 623.***.***-53 177 Francisco Durval Alves 111.***.***-78 178 Percy Soares do Nascimento 077.***.***-15 179 Janilson Pinheiro de Oliveira 705.***.***-15 180 Izaias Erace Rodrigues 650.***.***-15 181 Romulo Rodrigues da Costa 942.***.***-87 182 Adelson Campos Pereira 790.***.***-00 183 Francisco Balbino Rodrigues 727.***.***-15 184 Edilson Rodrigues de Souza 524.***.***-06 185 Raimundo Ferreira de Carvalho 006.***.***-12 186 Lucemir da Silva Gomes 022.***.***-05 187 Ranner Vicencia de Moura 014.***.***-47 188 Raimundo Nunes de Oliveira 790.***.***-91 189 Gercila Eracio Rodrigues 685.***.***-34 190 Alcinete Campos de Souza 693.***.***-00 191 Francisca Erace Rodrigues 824.***.***-97 192 Diego Malagueta da Costa 022.***.***-46 193 Orivan Saraiva Barros 609.***.***-34 194 Francisco Pereira da Silva 513.***.***-04 195 Antônio Bezerra de Oliveira 001.***.***-89 196 Antônio Carlos Mendes de Souza 640.***.***-34 197 Maria Sonia Onorato Palheta 011.***.***-69 198 Flavio Saraiva de Oliveira 050.***.***-49 199 Rita Saraiva de Oliveira 631.***.***-34 200 Dhianini Anjos Malagueta 010.***.***-93 201 Leonardo Monteiro da Silva 877.***.***-00 202 Ronaldo Pontes de Freitas 114.***.***-35 203 Léia Simeão Salvador 233.***.***-20 204 Francinei Fonseca da Silva 083.***.***-94 205 Maria Raimunda Nascimento da Silva 010.***.***-62 206 Fernado Freitas de Oliveira 790.***.***-20 207 Francisca Vieira de Lima 443.***.***-68 208 João Ferreira do Vale 359.***.***-00 209 Fábio Freitas de Oliveira 967.***.***-44 VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO A Terra Indígena Kapyra Kanakury, com 567.606,00 hectares e perímetro aproximado de 601.505,00 metros, localizada no município de Pauini, sul do Amazonas, é parte do território de ocupação tradicional dos povos Apurinã e Jamamadi na bacia do Rio Purus. A terra indígena é compreendida pelos rios Pauini e Purus, respectivamente a norte e leste, e pelo igarapé Andaraí a oeste. A ocupação é antiga e duradoura, pois registros históricos apontam a presença dos Apurinã e dos Jamamadi na bacia do Rio Purus desde meados do século XIX, mas evidências linguísticas e arqueológicas permitem supor que os Apurinã habitam a região há milhares de anos. A ocupação das comunidades atuais, que somam cerca de 291 pessoas, divididas em três comunidades principais, remonta a um período de pelo menos 120 anos. As atividades produtivas dos Apurinã combinam agricultura de subsistência, extrativismo, caça e pesca adaptadas ao ciclo sazonal. A Castanha-da-Amazônia, consumida e comercializada, é o principal produto do extrativismo vegetal, gerando renda para as comunidades. O território é utilizado para as atividades de caça, essenciais para a subsistência, e pesca, especialmente durante a estação seca, quando são capturadas várias espécies de peixes, como pirarucu, tambaqui, jaraqui, pacu e matrinxã. Importante áreas de uso direto e intensivo estão localizadas nas margens do Rio Purus e dos seus igarapés tributários (como Kanakury, Teuini, Saperiã). Em São Benedito, a área utilizada para a realização das atividades produtivas compreende o interflúvio entre o igarapé Canacuri e o rio Pauini, limitando-se, à leste, pelo igarapé Andaraí; em São Raimundo, compreende a área da margem esquerda do rio Teuini, e os igarapés Saperiã e Iguariã; e em Xamakery, a área que abrange as margens do Lago Alikai Poa. Há áreas de uso direto e intensivo como as várzeas, planícies aluviais e de florestas de igapó localizadas nas margens do Rio Purus e dos seus igarapés tributários (como Kanakury, Teuini, Saperiã) que correspondem a cerca de um terço do território e que são usadas tanto para habitação quanto para agricultura. Também são importantes para as atividades de pesca e caça nos igapós e florestas alagadas no inverno. A área de igapó interconecta rios e igarapés, servindo como local de engorda para os peixes após a desova. Há ainda as áreas de refúgio na terra firme e cabeceiras de rios e igarapés que compreendem dois terços do território, localizadas mais a oeste, e que são cruciais para a sustentabilidade ecológica e a manutenção da biodiversidade. Estão localizadas nas cabeceiras dos igarapés Iguariã, Saperiã e Teuini. Concentram a maioria das frutas florestais, recursos como cipós, enviras, madeiras e são áreas preferenciais para a caça de animais de grande porte como a anta. Áreas de refúgio cruciais para a sustentabilidade ecológica e a manutenção da biodiversidade estão localizadas nas cabeceiras dos igarapés Iguariã, Saperiã e Teuini. Apesar das elevadas taxas de mortalidade infantil na terra indígena, maiores que a média nacional, com causas relacionadas à precariedade do saneamento básico, há indícios de um potencial de crescimento populacional, com a taxa geral de natalidade da região superando as taxas regionais e nacionais. Há vários locais considerados sagrados, como cemitérios e áreas de habitação antigas (capoeiras), que eram locais de enterramento: Capoeira do Benedito, próximo da aldeia São Benedito; cemitério antigo na boca do rio Pauini; Jirau Caído, no igarapé Saperiã; Barraca das Canas, em São Benedito; Igarapé Seringueira, em São Benedito; Aldeia Santa Luzia, na boca do igarapé Saperiã; Escondido, no rio Teuini; Igarapé Cajueiro, Xamakery. A área identificada está sobreposta por uma diminuta porção, de 2.587,92 hectares, da Floresta Nacional do Purus (Decreto 96.190 de 21 de junho de 1988). O limite norte da Terra Indígena é estruturado pela calha do rio Pauini e por sua rede de drenagem, especialmente o igarapé Andaraí e demais tributários (São José, República, Raposo, Água Preta, Paciência, Saboeiro, Patoá, Lago do Sacado, entre outros). Os igarapés dessa sub-bacia são reconhecidos como áreas estratégicas de abastecimento pesqueiro. Embora a maior concentração atual de aldeias esteja mais próxima ao rio Purus, toda a sub-bacia do Pauini integra o território tradicional de ocupação Apurinã, constituindo área de circulação, pesca, coleta e uso sazonal. O limite leste é definido pelo rio Purus, a partir de sua margem esquerda estende-se a faixa de várzea e igapó que adentra o território em direção oeste. As áreas mais próximas ao Purus concentram aldeias, roçados, castanhais e a maior densidade de uso atual. Trata-se da zona de ocupação mais contínua e intensiva. A várzea do Purus funciona como zona de reprodução pesqueira e como área de alta produtividade ecológica, sustentando cadeias alimentares que se estendem para os igarapés interiores. O limite sul é definido pela confrontação com a Terra Indígena Enauini/Teuini, de ocupação Jamamadi. Ele abrange a bacia do igarapé Teuini e sua conexão com o Saperiã. Trata-se de limite territorial estabelecido sobre divisores naturais de águas e sistemas hidrográficos compartilhados. O complexo Teuini/Saperiã/Iguariã abriga grandes castanhais, e por isso é uma área essencial ao extrativismo vegetal. A existência de uso compartilhado e boas relações com os Jamamadi reforça o caráter tradicional dessa ocupação. A delimitação respeita divisores naturais e padrões históricos de uso interétnico. A calha do igarapé Iguariã e platôs de cabeceira abriga castanhais, barreiros, é usa para coleta sazonal de palhas, cipós e frutos, é uma importante "área-fonte" ecológica. O Iguariã é divisor das duas sub-bacias principais do território e protege as cabeceiras dos tributários do Pauini e da sub-bacia do Kanakory. Os caminhos antigos, colocações históricas e narrativas associadas a esta área (ver primeira e segunda parte) demonstram ocupação tradicional e forte densidade simbólica. A Terra indígena constitui uma unidade socioambiental indissolúvel e necessária à reprodução física e cultural dos Apurinã que nela habitam. O relatório demonstra detalhadamente que a Terra Indígena Kapyra Kanakury é uma terra indígena de ocupação tradicional, ocupada em caráter permanente pelos povos Apurinã e Jamamadi, utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da população indígena. PEDRO ROCHA DE ALMEIDA E CASTRO - Antropólogo-coordenador do Grupo Técnico Portaria FUNAI n.º 975, de 26 de abril de 2024. Terra Indígena: KAPYRA KANAKURY. Grupo Indígena: Apurinã e Jamamadi. Aldeias Integrantes: São Benedito, São Raimundo e Xamakery. Município: Pauini. Unidade Federativa: Amazonas. Coordenação Regional: Médio Purus. Superfície Total: 567.606,00 ha (quinhentos e sessenta e sete mil e seiscentos e seis hectares aproximadamente). Perímetro: 601.505,00 m (seiscentos e um mil, quinhentos e cinco metros aproximadamente). DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto-01, de coordenadas geográficas aproximadas (Latitude) 7°25'39,84"S e (Longitude) 67°45'09,47"WGr, localizado na confluência do igarapé Andaraí com o rio Pauini; deste, segue pelo rio Pauini, a jusante, até o Ponto-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7°47'56,19"S e 67°05'44,08"WGr, localizado na confluência do rio Pauni com o rio Purus; deste, segue pelo rio Purus, a montante, até o Ponto-03, de coordenadas geográficas aproximadas 8°10'19,89"S e 67°18'31,50"WGr, localizado na margem esquerda do rio Purus; deste, segue em linha ideal, acompanhando o limite da Floresta Nacional do Purus (Decreto n. 96.190, de 21/06/1988), até o Ponto-04, de coordenadas geográficas aproximadas 8°10'18,29"S e 67°19'20,76"WGr; deste, segue em linha ideal, confrontando com a Floresta Nacional do Purus (Decreto n. 96.190, de 21/06/1988), passando pelos Pontos: Ponto-05, de coordenadas geográficas aproximadas 8°09'22,96"S e 67°20'37,03"WGr; Ponto-06, de coordenadas geográficas aproximadas 8°11'22,44"S e 67°31'22,48"WGr; Ponto-07, de coordenadas geográficas aproximadas 8°04'05,40"S e 67°32'44,79"WGr, até o Ponto-08, de coordenadas geográficas aproximadas 8°04'04,61"S e 67°33'00,80"WGr, localizado no igarapé Teuini; deste, segue pelo igarapé Teuini, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-14, de coordenadas geográficas aproximadas 8°03'37,69"S e 67°32'49,50" WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Teuini; deste, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-10, de coordenadas geográficas 8°02'20,6504"S e 67°33'51,0191"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco M-28, de coordenadas geográficas 8°02'21,5850"S e 67°34'13,4146"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Caxiado; deste, segue pelo igarapé Caxiado, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-11, de coordenadas geográficas aproximadas 7°56'58,98"S e 67°33'26,38"WGr, localizado na confluência do igarapé Caxiado com o igarapé Saperiã; deste, segue pelo igarapé Saperiã, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 7°49'40,2192"S e 68°01'35,4212"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-09, de coordenadas geográficas 7°48'53,2180"S e 68°02'07,85119"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Arara; deste, segue pelo igarapé Arara, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-08, de coordenadas geográficas aproximadas 7°45'16,12"S e 68°02'55,42"WGr, localizado na confluência do igarapé Arara com o igarapé Iguariã; deste, segue pelo igarapé Iguariã, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-08, de coordenadas geográficas 7°48'33,2706"S e 68°11'26.9503"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), passando pelos Marcos: Marco M-26, de coordenadas geográficas 7°47'35,0091"S e 68°11'58,3403"WGr; Marco M-25, de coordenadas geográficas 7°46'37,8976"S e 68°12'29,0802"WGr; Marco M-24, de coordenadas geográficas 7°45'41,0862"S e 68°12'59,6302"WGr, até o Marco ST-M-23, de coordenadas geográficas 7°45'13,0755"S e 68°13'17,3803"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, formador do igarapé Preto; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até a sua confluência com o igarapé Preto, e continuando por este até Ponto-09, de coordenadas geográficas aproximadas 7°38'16,47"S e 68°21'30,81"WGr, localizado na margem esquerda do igarapé Preto; deste, segue em linha ideal até o Ponto-10, de coordenadas geográficas aproximadas 7°36'53,83"S e 68°21'44,81"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Cunaré; deste, segue pelo igarapé Cunaré, jusante, até o Ponto-11, de coordenadas geográficas aproximadas 7°31'48,80"S e 68°14'30,96"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Cunaré; deste, segue em linha ideal até o Ponto-12, de coordenadas geográficas aproximadas 7°31'47,38"S e 68°10'35,38"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Escondido; deste, segue pelo igarapé Escondido, a montante, até o Ponto-13, de coordenadas geográficas aproximadas 7°35'45,48"S e 68°09'29,96"Wgr, localizado na cabeceira do igarapé Escondido; deste, segue em linha ideal até o Ponto-14, de coordenadas geográficas aproximadas 7°35'19,70"S e 68°09'20,54"WGr; localizado na cabeceira do igarapé Andaraí; deste, segue pelo igarapé Andaraí, a jusante, até o Ponto-01, início da descrição do perímetro. 1-Base cartográfica de referência para representação do perímetro deste memorial descritivo 1:100.000 (Banco de Dados geográficos da DSG):MI1146/SB-19-Z-C-I;MI 1147/SB-19-Z-C-II; MI 1148/SB 19-Z-C-III; MI1149/SB-19-Z-D-I; MI 1225/SB-19-Z-C-IV; MI1226/SB-19-Z-C-V; MI 1227/SB-19-Z C-VI; MI1228/SB-19-Z-D-IV; MI1304/SC-19-X-A-I; MI1305/SC-19-X-A-II; MI 1306/SC-19-X-A III; MI 307/SC-19-X-B-I.