Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 149
Despacho
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
69
Manoel Valdemir da Silva Alves
024.***.***-02
70
Gilma Pereira Teixeira
015.***.***-01
71
Manoel da Silva Alves
035.***.***-03
72
Mônica Pereira Teixeira
837.***.***-83
73
Isaías Pinheiro de Oliveira
875.***.***-87
74
Laíde Teixeira de Oliveira
75
Jamilson de Souza Oliveira
030.***.***-66
76
Francisco Silva e Lima
001.***.***-83
77
Manoel Domingos Alves
030.14
78
Manoel Ferreira da Silva
000.***.***-93
78
Maria das Dores Santos da Silva
010.***.***-44
80
Ana Lucia Pereira Barroso
019.***.***-64
81
Romário Silva de Lima
019.***.***-40
82
José Pereira da Silva
706.***.***-05
83
Janilton Pereira da Silva
036.***.***-54
84
Francisco Reinaldo de Araújo
001.***.***-63
85
Jesus Ferreira da Silva
883.***.***-72
86
Francisco Pinheiro de Oliveira
461.***.***-25
87
João Gomes Cabral
004.***.***-52
88
Dione Felipe Cabral
061.***.***-40
89
Carlos Peres
007.***.***-50
90
Maria da Silva de Andrade
022.***.***-40
91
José Duda Coutinho
773.***.***-53
92
Jesaías Moreira de Oliveira
93
Delmara Moreira de Oliveira
94
Jadalias Soares Noberto
090.***.***-09
95
Nair Souza dos Santos
015.***.***-01
96
Samuel de Souza
015.***.***-01
97
Raimundo Ferreira da Silva
845.***.***-84
98
Belzaliel Moreira de Oliveira
99
Francisco da Silva Noberto
138.***.***-78
100
Miqueias Moreira de Oliveira
693.***.***-20
101
Antônio da Silva Noberto
050.***.***-61
102
Maria Milene de Andrade
016.***.***-67
103
Raimundo Abreu do Vale
084.***.***-75
104
João Miguel da Silva Coutinho
105
Genilson da Silva Coutinho
106
Valdinei da Silva Coutinho
107
Sebastião Hermógenes da Silva
108
Geneis da Silva Coutinho
109
Francisca da Silva Vale
026.***.***-90
110
Denise da Silva Vale
026.***.***-04
111
Pedro Barbosa da Silva
2629***-9
112
Raimunda Soares Barbosa
705.***.***-69
113
Francisco Silva dos Santos
030.***.***-51
114
Sirinei dos Santos
115
Sebastião Ribeiro Vicente
116
Milena Pereira dos Santos
117
Evandismar Mariano de Souza
118
Edinson Ferreira de Souza
119
Francisco Araújo da Silva
120
Célio Antônio Delfino da Silva
121
Franscisco Delfino Ferreira
845.***.***-72
122
Pedro do Nascimento Costa
019.***.***-76
123
Antônio José Barbosa da Silva
124
Camila Oliveira da Silva
125
Antônio Barbosa da Silva
126
Estival da Silva Soares Apurinã
22***83-3
127
Carlos Rodrigues de Sousa
322.***.***-72
128
Alzenir Francisca Oliveira
129
Antônio Marcos Silva da Rocha
130
Antônio Costa de Souza
131
Manoel Campos Pereira
132
Leonidas Lima de Oliveira
133
Maria Mariano da Silva
134
Francisco Campos Pereira
135
Erica Campos Pereira
136
Maria de Fátima Soares Bernardes
137
Raimundo Soares Bernardo
138
Mário Lúcio Franco Júnior
012.***.***-77
139
Pagan Distribuidora de Tratores e Veiculos Ltda
43.***.***/19
140
Campos Representação, Assessoria, Consultoria e Serviços Ltda
11.***.***/38
141
N2A Engenharia
24.***.***/73
142
Matias Machado da Silva - ME
22.***.***/03
143
Marcelo Corsini Afonso
271.***.***-13
144
Mustaf Said
007.***.***-59
145
Malufra Construtora Incorporadora Ltda
19.***.***/71
146
Charles Almeida da Silva
439.***.***-49
147
I C B C - Indústria e Comercio de Bebidas Ltda
05.***.***/26
148
Rc5 Incorporações Imobiliárias Ltda
15.***.***/46
149
Marcos Augusto Netto
139.***.***-04
150
Reinaldo Lavoyer
384.***.***-15
151
Edgar Gomes Ribeiro
152.***.***-68
152
Maria Das Graças Campos
790.***.***-72
153
Maria do Socorro Moura
875.***.***-91
154
José Lopes
009.***.***-53
155
Ep Cerealista Comercial Ltda
09.***.***/80
156
Mario Lucio Franco Junior
012.***.***-77
157
Capitolio Soluções Holdind Ltda
06.***.***/85
158
Chesman Soares Rodrigues
443.***.***-34
159
Antônio da Costa Saldanha
509.***.***-34
160
Sergio Bruno Mancini
033.***.***-12
161
Elielson Sena Bezerra
703.***.***-08
162
Paulo Roberto Alves
346.***.***-20
163
João Pinheiro Taumaturgo
193.***.***-15
164
Hélio Dos Santos Pereira
894.***.***-04
165
Eliandra Dos Santos Pereira
047.***.***-13
166
Geosolo Serviços e Comércio de Produtos e Equipamentos Agropecuários Ltda
17.***.***/82
167
José Raimundo Hermógenes da Silva
679.***.***-82
168
Elisvan Ferreira da Silva
001.***.***-42
169
Ennyelson Moraes de Souza
663.***.***-53
170
Leslye Mendes Salvador
840.***.***-34
171
Helia Dos Santos Pereira
946.***.***-34
172
Sebastião Dos Santos Pereira
048.***.***-84
173
Manoel Balbino Ferreira
233.***.***-34
174
José Evilágio Carneiro Dos Santos
001.***.***-55
175
José Raimundo Mendes Alves
741.***.***-91
176
Raimundo Mendes Alves
623.***.***-53
177
Francisco Durval Alves
111.***.***-78
178
Percy Soares do Nascimento
077.***.***-15
179
Janilson Pinheiro de Oliveira
705.***.***-15
180
Izaias Erace Rodrigues
650.***.***-15
181
Romulo Rodrigues da Costa
942.***.***-87
182
Adelson Campos Pereira
790.***.***-00
183
Francisco Balbino Rodrigues
727.***.***-15
184
Edilson Rodrigues de Souza
524.***.***-06
185
Raimundo Ferreira de Carvalho
006.***.***-12
186
Lucemir da Silva Gomes
022.***.***-05
187
Ranner Vicencia de Moura
014.***.***-47
188
Raimundo Nunes de Oliveira
790.***.***-91
189
Gercila Eracio Rodrigues
685.***.***-34
190
Alcinete Campos de Souza
693.***.***-00
191
Francisca Erace Rodrigues
824.***.***-97
192
Diego Malagueta da Costa
022.***.***-46
193
Orivan Saraiva Barros
609.***.***-34
194
Francisco Pereira da Silva
513.***.***-04
195
Antônio Bezerra de Oliveira
001.***.***-89
196
Antônio Carlos Mendes de Souza
640.***.***-34
197
Maria Sonia Onorato Palheta
011.***.***-69
198
Flavio Saraiva de Oliveira
050.***.***-49
199
Rita Saraiva de Oliveira
631.***.***-34
200
Dhianini Anjos Malagueta
010.***.***-93
201
Leonardo Monteiro da Silva
877.***.***-00
202
Ronaldo Pontes de Freitas
114.***.***-35
203
Léia Simeão Salvador
233.***.***-20
204
Francinei Fonseca da Silva
083.***.***-94
205
Maria Raimunda Nascimento da Silva
010.***.***-62
206
Fernado Freitas de Oliveira
790.***.***-20
207
Francisca Vieira de Lima
443.***.***-68
208
João Ferreira do Vale
359.***.***-00
209
Fábio Freitas de Oliveira
967.***.***-44
VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO
A Terra Indígena Kapyra Kanakury, com 567.606,00 hectares e perímetro aproximado de 601.505,00 metros, localizada no município de Pauini, sul do Amazonas, é parte do território de ocupação tradicional dos povos Apurinã e Jamamadi na bacia do Rio Purus. A terra indígena é compreendida pelos rios Pauini e Purus, respectivamente a norte e leste, e pelo igarapé Andaraí a oeste. A ocupação é antiga e duradoura, pois registros históricos apontam a presença dos Apurinã e dos Jamamadi na bacia do Rio Purus desde meados do século XIX, mas evidências linguísticas e arqueológicas permitem supor que os Apurinã habitam a região há milhares de anos. A ocupação das comunidades atuais, que somam cerca de 291 pessoas, divididas em três comunidades principais, remonta a um período de pelo menos 120 anos. As atividades produtivas dos Apurinã combinam agricultura de subsistência, extrativismo, caça e pesca adaptadas ao ciclo sazonal. A Castanha-da-Amazônia, consumida e comercializada, é o principal produto do extrativismo vegetal, gerando renda para as comunidades. O território é utilizado para as atividades de caça, essenciais para a subsistência, e pesca, especialmente durante a estação seca, quando são capturadas várias espécies de peixes, como pirarucu, tambaqui, jaraqui, pacu e matrinxã. Importante áreas de uso direto e intensivo estão localizadas nas margens do Rio Purus e dos seus igarapés tributários (como Kanakury, Teuini, Saperiã). Em São Benedito, a área utilizada para a realização das atividades produtivas compreende o interflúvio entre o igarapé Canacuri e o rio Pauini, limitando-se, à leste, pelo igarapé Andaraí; em São Raimundo, compreende a área da margem esquerda do rio Teuini, e os igarapés Saperiã e Iguariã; e em Xamakery, a área que abrange as margens do Lago Alikai Poa. Há áreas de uso direto e intensivo como as várzeas, planícies aluviais e de florestas de igapó localizadas nas margens do Rio Purus e dos seus igarapés tributários (como Kanakury, Teuini, Saperiã) que correspondem a cerca de um terço do território e que são usadas tanto para habitação quanto para agricultura. Também são importantes para as atividades de pesca e caça nos igapós e florestas alagadas no inverno. A área de igapó interconecta rios e igarapés, servindo como local de engorda para os peixes após a desova. Há ainda as áreas de refúgio na terra firme e cabeceiras de rios e igarapés que compreendem dois terços do território, localizadas mais a oeste, e que são cruciais para a sustentabilidade ecológica e a manutenção da biodiversidade. Estão localizadas nas cabeceiras dos igarapés Iguariã, Saperiã e Teuini. Concentram a maioria das frutas florestais, recursos como cipós, enviras, madeiras e são áreas preferenciais para a caça de animais de grande porte como a anta. Áreas de refúgio cruciais para a sustentabilidade ecológica e a manutenção da biodiversidade estão localizadas nas cabeceiras dos igarapés Iguariã, Saperiã e Teuini. Apesar das elevadas taxas de mortalidade infantil na terra indígena, maiores que a média nacional, com causas relacionadas à precariedade do saneamento básico, há indícios de um potencial de crescimento populacional, com a taxa geral de natalidade da região superando as taxas regionais e nacionais. Há vários locais considerados sagrados, como cemitérios e áreas de habitação antigas (capoeiras), que eram locais de enterramento: Capoeira do Benedito, próximo da aldeia São Benedito; cemitério antigo na boca do rio Pauini; Jirau Caído, no igarapé Saperiã; Barraca das Canas, em São Benedito; Igarapé Seringueira, em São Benedito; Aldeia Santa Luzia, na boca do igarapé Saperiã; Escondido, no rio Teuini; Igarapé Cajueiro, Xamakery. A área identificada está sobreposta por uma diminuta porção, de 2.587,92 hectares, da Floresta Nacional do Purus (Decreto 96.190 de 21 de junho de 1988). O limite norte da Terra Indígena é estruturado pela calha do rio Pauini e por sua rede de drenagem, especialmente o igarapé Andaraí e demais tributários (São José, República, Raposo, Água Preta, Paciência, Saboeiro, Patoá, Lago do Sacado, entre outros). Os igarapés dessa sub-bacia são reconhecidos como áreas estratégicas de abastecimento pesqueiro. Embora a maior concentração atual de aldeias esteja mais próxima ao rio Purus, toda a sub-bacia do Pauini integra o território tradicional de ocupação Apurinã, constituindo área de circulação, pesca, coleta e uso sazonal. O limite leste é definido pelo rio Purus, a partir de sua margem esquerda estende-se a faixa de várzea e igapó que adentra o território em direção oeste. As áreas mais próximas ao Purus concentram aldeias, roçados, castanhais e a maior densidade de uso atual. Trata-se da zona de ocupação mais contínua e intensiva. A várzea do Purus funciona como zona de reprodução pesqueira e como área de alta produtividade ecológica, sustentando cadeias alimentares que se estendem para os igarapés interiores. O limite sul é definido pela confrontação com a Terra Indígena Enauini/Teuini, de ocupação Jamamadi. Ele abrange a bacia do igarapé Teuini e sua conexão com o Saperiã. Trata-se de limite territorial estabelecido sobre divisores naturais de águas e sistemas hidrográficos compartilhados. O complexo Teuini/Saperiã/Iguariã abriga grandes castanhais, e por isso é uma área essencial ao extrativismo vegetal. A existência de uso compartilhado e boas relações com os Jamamadi reforça o caráter tradicional dessa ocupação. A delimitação respeita divisores naturais e padrões históricos de uso interétnico. A calha do igarapé Iguariã e platôs de cabeceira abriga castanhais, barreiros, é usa para coleta sazonal de palhas, cipós e frutos, é uma importante "área-fonte" ecológica. O Iguariã é divisor das duas sub-bacias principais do território e protege as cabeceiras dos tributários do Pauini e da sub-bacia do Kanakory. Os caminhos antigos, colocações históricas e narrativas associadas a esta área (ver primeira e segunda parte) demonstram ocupação tradicional e forte densidade simbólica. A Terra indígena constitui uma unidade socioambiental indissolúvel e necessária à reprodução física e cultural dos Apurinã que nela habitam. O relatório demonstra detalhadamente que a Terra Indígena Kapyra Kanakury é uma terra indígena de ocupação tradicional, ocupada em caráter permanente pelos povos Apurinã e Jamamadi, utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da população indígena.
PEDRO ROCHA DE ALMEIDA E CASTRO - Antropólogo-coordenador do Grupo Técnico Portaria FUNAI n.º 975, de 26 de abril de 2024.
Terra Indígena: KAPYRA KANAKURY. Grupo Indígena: Apurinã e Jamamadi. Aldeias Integrantes: São Benedito, São Raimundo e Xamakery. Município: Pauini. Unidade Federativa: Amazonas. Coordenação Regional: Médio Purus. Superfície Total: 567.606,00 ha (quinhentos e sessenta e sete mil e seiscentos e seis hectares aproximadamente). Perímetro: 601.505,00 m (seiscentos e um mil, quinhentos e cinco metros aproximadamente).
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto-01, de coordenadas geográficas aproximadas (Latitude) 7°25'39,84"S e (Longitude) 67°45'09,47"WGr, localizado na confluência do igarapé Andaraí com o rio Pauini; deste, segue pelo rio Pauini, a jusante, até o Ponto-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7°47'56,19"S e 67°05'44,08"WGr, localizado na confluência do rio Pauni com o rio Purus; deste, segue pelo rio Purus, a montante, até o Ponto-03, de coordenadas geográficas aproximadas 8°10'19,89"S e 67°18'31,50"WGr, localizado na margem esquerda do rio Purus; deste, segue em linha ideal, acompanhando o limite da Floresta Nacional do Purus (Decreto n. 96.190, de 21/06/1988), até o Ponto-04, de coordenadas geográficas aproximadas 8°10'18,29"S e 67°19'20,76"WGr; deste, segue em linha ideal, confrontando com a Floresta Nacional do Purus (Decreto n. 96.190, de 21/06/1988), passando pelos Pontos: Ponto-05, de coordenadas geográficas aproximadas 8°09'22,96"S e 67°20'37,03"WGr; Ponto-06, de coordenadas geográficas aproximadas 8°11'22,44"S e 67°31'22,48"WGr; Ponto-07, de coordenadas geográficas aproximadas 8°04'05,40"S e 67°32'44,79"WGr, até o Ponto-08, de coordenadas geográficas aproximadas 8°04'04,61"S e 67°33'00,80"WGr, localizado no igarapé Teuini; deste, segue pelo igarapé Teuini, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-14, de coordenadas geográficas aproximadas 8°03'37,69"S e 67°32'49,50" WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Teuini; deste, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-10, de coordenadas geográficas 8°02'20,6504"S e 67°33'51,0191"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco M-28, de coordenadas geográficas 8°02'21,5850"S e 67°34'13,4146"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Caxiado; deste, segue pelo igarapé Caxiado, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-11, de coordenadas geográficas aproximadas 7°56'58,98"S e 67°33'26,38"WGr, localizado na confluência do igarapé Caxiado com o igarapé Saperiã; deste, segue pelo igarapé Saperiã, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 7°49'40,2192"S e 68°01'35,4212"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-09, de coordenadas geográficas 7°48'53,2180"S e 68°02'07,85119"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Arara; deste, segue pelo igarapé Arara, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-08, de coordenadas geográficas aproximadas 7°45'16,12"S e 68°02'55,42"WGr, localizado na confluência do igarapé Arara com o igarapé Iguariã; deste, segue pelo igarapé Iguariã, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-08, de coordenadas geográficas 7°48'33,2706"S e 68°11'26.9503"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), passando pelos Marcos: Marco M-26, de coordenadas geográficas 7°47'35,0091"S e 68°11'58,3403"WGr; Marco M-25, de coordenadas geográficas 7°46'37,8976"S e 68°12'29,0802"WGr; Marco M-24, de coordenadas geográficas 7°45'41,0862"S e 68°12'59,6302"WGr, até o Marco ST-M-23, de coordenadas geográficas 7°45'13,0755"S e 68°13'17,3803"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, formador do igarapé Preto; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até a sua confluência com o igarapé Preto, e continuando por este até Ponto-09, de coordenadas geográficas aproximadas 7°38'16,47"S e 68°21'30,81"WGr, localizado na margem esquerda do igarapé Preto; deste, segue em linha ideal até o Ponto-10, de coordenadas geográficas aproximadas 7°36'53,83"S e 68°21'44,81"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Cunaré; deste, segue pelo igarapé Cunaré, jusante, até o Ponto-11, de coordenadas geográficas aproximadas 7°31'48,80"S e 68°14'30,96"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Cunaré; deste, segue em linha ideal até o Ponto-12, de coordenadas geográficas aproximadas 7°31'47,38"S e 68°10'35,38"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Escondido; deste, segue pelo igarapé Escondido, a montante, até o Ponto-13, de coordenadas geográficas aproximadas 7°35'45,48"S e 68°09'29,96"Wgr, localizado na cabeceira do igarapé Escondido; deste, segue em linha ideal até o Ponto-14, de coordenadas geográficas aproximadas 7°35'19,70"S e 68°09'20,54"WGr; localizado na cabeceira do igarapé Andaraí; deste, segue pelo igarapé Andaraí, a jusante, até o Ponto-01, início da descrição do perímetro.
1-Base cartográfica de referência para representação do perímetro deste memorial descritivo 1:100.000 (Banco de Dados geográficos da DSG):MI1146/SB-19-Z-C-I;MI 1147/SB-19-Z-C-II; MI 1148/SB 19-Z-C-III; MI1149/SB-19-Z-D-I; MI 1225/SB-19-Z-C-IV; MI1226/SB-19-Z-C-V; MI 1227/SB-19-Z C-VI; MI1228/SB-19-Z-D-IV; MI1304/SC-19-X-A-I; MI1305/SC-19-X-A-II; MI 1306/SC-19-X-A III; MI 307/SC-19-X-B-I.
