Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
AutorizaçãoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 139
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 380, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 380, DE 7 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.203834/2026-61, resolve: autorizar a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº 46.395.687/0056-86, a operar a instalação de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel localizada a Rodovia BA 523, s/nº, Anexo Parte km 6,9, Caípe, São Francisco do Conde/BA, 43900-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -12:42:35,968 ; -38:35:06,720 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 338,53 m³ / 180 toneladas. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 340, de 13 de julho de 2009.
Vaso
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Capacidade
(t)
Tipo
01
3,31
14,26
112,88
60,00
Horizontal
02
3,31
14,25
112,93
60,00
Horizontal
03
3,30
14,29
112,72
60,00
Horizontal
DIOGO VALERIO
