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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 139

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 380, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 380, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.203834/2026-61, resolve: autorizar a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº 46.395.687/0056-86, a operar a instalação de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel localizada a Rodovia BA 523, s/nº, Anexo Parte km 6,9, Caípe, São Francisco do Conde/BA, 43900-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -12:42:35,968 ; -38:35:06,720 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 338,53 m³ / 180 toneladas. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 340, de 13 de julho de 2009. Vaso Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Capacidade (t) Tipo 01 3,31 14,26 112,88 60,00 Horizontal 02 3,31 14,25 112,93 60,00 Horizontal 03 3,30 14,29 112,72 60,00 Horizontal DIOGO VALERIO