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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 139

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 379, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 379, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.216311/2026-84, resolve: autorizar a empresa RUBI BRASIL EXPORTAÇÃO LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. CNPJ 58.210.232/0001-54 DIOGO VALERIO