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DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 140

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.021, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.021, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.217765/2026-72, torna público o cancelamento da autorização do agente autorizado TRICHEM BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ nº 29.303.706/0004-57, outorgada pelo Despacho SDL-ANP nº 348, de 16 de março de 2022, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior. DIOGO VALERIO