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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 19

Portaria Nº 2.010, DE 3 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.010, DE 3 DE julho DE 2026 Criação do Projeto de Assentamento MARISA LETICIA LULA DA SILVA, localizado no município de Coelho Neto, Estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional do Incra- SR(12)MA. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.072220/2026-10; Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Posse Taboca e Santa Tereza , com área de 1.788,2488 ha (mil setecentos e oitenta e oito hectares, vinte e quatro ares, oitenta e oito centiares), localizado no município de Coelho Neto, no Estado Maranhão, obtido através de processo de adjudicação, conforme Termo de Transação Individual Grupo João Santos (29034546); Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão SR(12)MA, Despacho Decisório 20677 (29089714) e Despacho Decisório 20148 _Alteração do Nome do Projeto (29047468); resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento MARISA LETICIA LULA DA SILVA, código SIPRA MA1024600, com área de 1.788,2488 ha (mil setecentos e oitenta e oito hectares, vinte e quatro ares, oitenta e oito centiares), localizado no município de Coelho Neto, tendo como municípios limítrofes: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Buriti, Caxias, Chapadinha e Duque Bacelar, definidos pelo IBGE, no Estado Maranhão, visando o assentamento de 128 (cento e vinte e oito) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES