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DecisãoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 7
DECISÃO Nº 44, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
DECISÃO Nº 44, DE 7 DE JULHO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
ESPÉCIE
DENOMINAÇÃO
PROTOCOLO Nº
Glycine max (L.) Merr.
C2732IPRO
21806.000184/2022
Citrus L.
BRS Bravo
21806.000314/2022
Citrus L.
BRS Tabuleiro
21806.000319/2022
Glycine max (L.) Merr.
22084I2X
21806.000023/2023
Glycine max (L.) Merr.
81SC115 I2X
21806.000223/2023
Glycine max (L.) Merr.
22579I2X
21806.000286/2023
Glycine max (L.) Merr.
23312I2X
21806.000296/2023
Glycine max (L.) Merr.
23313I2X
21806.000297/2023
Glycine max (L.) Merr.
6185I2X
21806.000100/2024
Zea mays L.
IPR W225
21806.000323/2024
Zea mays L.
LCMB 32
21806.000324/2024
Zea mays L.
LCMB G21
21806.000325/2024
Avena sativa L.
PGA0760
21806.000168/2025
Avena sativa L.
PGA0967
21806.000169/2025
Avena sativa L.
PGA1075
21806.000170/2025
Avena sativa L.
PGA1172
21806.000171/2025
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
