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DecisãoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 7

DECISÃO Nº 44, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

DECISÃO Nº 44, DE 7 DE JULHO DE 2026 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: ESPÉCIE DENOMINAÇÃO PROTOCOLO Nº Glycine max (L.) Merr. C2732IPRO 21806.000184/2022 Citrus L. BRS Bravo 21806.000314/2022 Citrus L. BRS Tabuleiro 21806.000319/2022 Glycine max (L.) Merr. 22084I2X 21806.000023/2023 Glycine max (L.) Merr. 81SC115 I2X 21806.000223/2023 Glycine max (L.) Merr. 22579I2X 21806.000286/2023 Glycine max (L.) Merr. 23312I2X 21806.000296/2023 Glycine max (L.) Merr. 23313I2X 21806.000297/2023 Glycine max (L.) Merr. 6185I2X 21806.000100/2024 Zea mays L. IPR W225 21806.000323/2024 Zea mays L. LCMB 32 21806.000324/2024 Zea mays L. LCMB G21 21806.000325/2024 Avena sativa L. PGA0760 21806.000168/2025 Avena sativa L. PGA0967 21806.000169/2025 Avena sativa L. PGA1075 21806.000170/2025 Avena sativa L. PGA1172 21806.000171/2025 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora