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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 142
Portaria SERMOP/MPA nº 635, de 6 de julho de 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
Portaria SERMOP/MPA nº 635, de 6 de julho de 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GIGANTE GUERREIRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0005473-5, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 00350.006236/2026-27, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GIGANTE GUERREIRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0005473-5 e na Autoridade Marítima sob o número 441-045188-0, na frota 2.02.001, modalidade 2.2 - Emalhe costeiro (superfície), tendo em vista o não cumprimento do disposto no Art. 4° da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
