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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 19
Portaria Nº 2.012, DE 3 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.012, DE 3 DE julho DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA, localizado no município de Coelho Neto, Estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional do Incra- SR(12)MA.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.074693/2026-43;
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Cipó, Carmo São Lourenço, Sobrado, São Domingos e Brejinho, com área de 4.891,1461 ha (quatro mil oitocentos e noventa e um hectares, quatorze ares, sessenta e um centiares), localizado no município de Coelho Neto, no Estado Maranhão, obtido através processo de adjudicação, conforme Termo de Transação Individual Grupo João Santos - (29034394);
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão SR(12)MA, Despacho Decisório 20670 (29089020) e Despacho Decisório 20147 _Alteração do Nome do Projeto (29047466); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA, Código SIPRA Nº MA1024800, com área de 4.891,1461 ha (quatro mil oitocentos e noventa e um hectares, quatorze ares, sessenta e um centiares), localizado no município de Coelho Neto, tendo como municípios limítrofes: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Buriti, Caxias, Chapadinha e Duque Bacelar, definidos pelo IBGE, no Estado Maranhão, visando o assentamento de 219 (duzentos e dezenove) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
