Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
CircularSeção 1 · Edição 126 · Pág. 66
Circular
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Comércio Exterior
Texto integral
155. No caso da origem Egito, solicitou-se à peticionária que, acerca da determinação do salário médio nesse país, fosse verificada a disponibilidade dos dados referentes aos meses de março a setembro de 2024, uma vez que não tinham sido apresentados na petição. A BBA arguiu que "por ocasião da elaboração da petição, para o Egito, havia dados disponíveis apenas para o último trimestre de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024. (...) Realizada nova consulta, foram obtidos dados (...) para todo o período de investigação de dumping, outubro de 2023 a setembro de 2024".
156. Isso não obstante, verificou-se que na fórmula contida na memória de cálculo apresentada, estavam sendo tão somente considerados no cálculo do salário médio mensal para o Egito, os meses até fevereiro de 2024. Foi, então, realizada a correção da fórmula, o que elevou o valor médio do salário mensal para o período P5 para o Egito de US$ 97,59 para US$ 109,45.
157. Realizada essa correção, apresentam-se abaixo os valores obtidos para o custo da mão de obra direta e para a mão de obra indireta para produção de 1 tonelada de fio de aço.
Custo de mão de obra direta (US$/t)
[RESTRITO] / [CONFIDENCIAL]
(a) Produção (t)
[RESTRITO]
(b) empregados diretos
[CONFIDENCIAL]
(c) Produção por empregado (t) (a/b)
[CONFIDENCIAL]
(d) horas por ano 44 horas por semana 4,2 semanas por mês * 12 meses
2.217,60
(e) tonelada / hora (c/d)
[CONFIDENCIAL]
(f) Horas trabalhadas por empregado por tonelada (1/e)
[CONFIDENCIAL]
(g) salário hora no Egito
0,59
Custo da mão de obra direta (US$/t) ((f*g)
[CONFIDENCIAL]
Custo de mão de obra indireta (US$/t)
[RESTRITO] / [CONFIDENCIAL]
(a) Produção (t)
[RESTRITO]
(b) empregados indiretos
[CONFIDENCIAL]
(c) Produção por empregado (t) (a/b)
[CONFIDENCIAL]
(d) horas por ano 44 horas por semana 4,2 semanas por mês * 12 meses
2.217,60
(e) tonelada / hora (c/d)
[CONFIDENCIAL]
(f) Horas trabalhadas por empregado por tonelada (1/e)
[CONFIDENCIAL]
(g) salário hora no Egito
0,59
Custo da mão de obra indireta (US$/t) ((f*g)
[CONFIDENCIAL]
4.1.1.1.4 Dos outros custos variáveis e dos outros custos fixos
158. Na sequência, a BBA narrou que para o cálculo dos outros custos varáveis e dos outros custos fixos, teria levado em consideração o custo do já referido produto classificado sob o código [CONFIDENCIAL]:
(...) em setembro de 2024 aberto por elementos de custo fio máquina, custos variáveis abertos e custos fixos abertos. Para mensurar os custos variáveis e custos fixos para o Valor Normal, calculou-se a participação dos custos variáveis e dos custos fixos sobre o custo do fio máquina e multiplicou-se essa razão pelo custo do fio máquina(...).
159. A tabela abaixo, transcrição do que foi trazido pela peticionária, demonstra os custos das rubricas associadas à produção do produto [CONFIDENCIAL] referentes ao mês de setembro de 2024:
Rubrica do Custo
Custo Total
Custo Fixo
Custo Variável
a
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b1
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b2
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b3
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b4
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b5
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b6
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b7
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b8
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b9
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b10
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b11
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b12
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b13
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Total
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Custo Fixo c = (b11+b12+b13)
[CONFIDENCIAL]
Custo Variável d =
(b1 a b11)
[CONFIDENCIAL]
Part% Fixo e = c/a
10,1%
Part% Variável f = d/a
11,8%
160. Obtidos os percentuais de participação dos custos variáveis e dos custos fixos sobre o custo do fio máquina na produção do produto produzido pela peticionária, consoante a tabela anterior, eles foram multiplicados em seguida pelo custo do fio máquina calculado no item 4.1.1.1. para a produção de 1 tonelada de fio de aço no Egito. O cálculo é detalhado a seguir.
Outros custos variáveis (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
Participação dos custos variáveis sobre o custo do fio máquina na BBA (%)
[CONFIDENCIAL]
Custo do fio máquina no Egito (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
Outros custos variáveis (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
Outros custos fixos (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
Participação dos custos fixos sobre o custo do fio máquina na BBA (%)
[CONFIDENCIAL]
Custo do fio máquina no Egito (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
Outros custos fixos (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
4.1.1.1.5 Do Custo de manufatura
161. A tabela seguinte resume o custo de produção de fios de aço no Egito.
Custo de Produção - Fios de aço (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
Custo matéria-prima (US$/t) (a)
[CONFIDENCIAL]
Energia Elétrica (US$/t) (b)
[CONFIDENCIAL]
Mão de obra direta (US$/t) (c)
[CONFIDENCIAL]
Mão de obra indireta (US$/t) (d)
[CONFIDENCIAL]
Outros custos variáveis (US$/t) (e)
[CONFIDENCIAL]
Outros custos Fixos (US$/t) (f)
[CONFIDENCIAL]
Total Custo (S de a até f)
694,88
4.1.1.1.6 Das despesas de vendas, gerais e administrativas, do resultado financeiro, de outras despesas/receitas operacionais e da margem de lucro
162. Para o cálculo das despesas de vendas, gerais e administrativas, e resultado financeiro, a peticionária explicou que foram considerados os dados divulgados no documento [RESTRITO], [CONFIDENCIAL]. Para tanto, a peticionária sugeriu o cálculo da relação entre cada uma dessas rubricas e o CPV. Os percentuais assim obtidos foram multiplicados pelo custo apresentado no item 4.1.1.5 (Do custo de manufatura). Incumbe destacar que no cálculo realizado pela peticionária, havia sido ignorada a rubrica de outras receitas (Other Income) constante da demonstração utilizada. A margem de lucro, referente ao mark up, por sua vez, foi calculada considerando a representação da receita total pela soma do CPV e das despesas de vendas, gerais e administrativas, resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais.
163. Para fins de início, contudo, verificou-se a existência dos relatórios anuais no sítio eletrônico da empresa para os anos de 2023 e 2024. Dessa forma, foram ajustados os valores das rubricas referidas acima, considerados os valores das demonstrações de resultado dos anos de 2023 e 2024 constantes dos relatórios anuais auditados. Dado que o período P5 é composto pelo intervalo temporal de outubro de 2023 a setembro de 2024, os valores para o período P5 foram obtidos multiplicando-se os valores de 2023 por 3/12 e de 2024 por 9/12.
164. Além disso, após revisão da metodologia da peticionária, foram considerados no cálculo os valores referentes às outras receitas e, ajustada o lucro, referente ao mark up, para considerar a representatividade do lucro antes dos tributos pela soma do CPV e das despesas de vendas, gerais e administrativas, resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais.
165. A tabela a seguir apresenta os percentuais correspondentes a cada uma das rubricas da empresa [RESTRITO]:
Resultado [RESTRITO] P5
Resultado
% Correspondente
Revenues
[RESTRITO]
Cost of revenue
[RESTRITO]
Gross profit
[RESTRITO]
Selling and distribution expenses
[RESTRITO]
2,4%
General and administrative expenses
[RESTRITO]
4,2%
Other income
[RESTRITO]
(1,9)%
Other expenses
[RESTRITO]
2,7%
Finance income
[RESTRITO]
(2,3)%
Finance costs
[RESTRITO]
4,1%
Profit for the year before tax
[RESTRITO]
12,9%
166. A tabela a seguir resume os percentuais correspondentes a cada uma das rubricas e os valores correspondentes.
Valor Normal Construído - Fios de aço
Custo de Produção (a)
694,88
Despesas de Vendas, Gerais e Administrativas (b)
6,6%
45,65
Resultado Financeiro (c)
1,8%
12,81
Outras Despesas/Receitas Operacionais (d)
0,8%
5,48
Custo de Manufatura + Despesas (S de a até d)
758,82
Margem de lucro
12,9%
98,16
Valor Normal Construído (US$/t)
856,97
4.1.1.2 Do valor normal construído
167. Considerando a tabela apresentada no item 4.1.1.6, apurou-se, para fins de início da investigação, o valor normal de US$ 856,97/t (oitocentos e cinquenta e seis dólares estadunidenses e noventa e sete centavos por tonelada), na condição delivered, para os fios de aço originários do Egito.
4.1.1.3 Do preço de exportação do Egito
168. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado.
169. Para fins de apuração do preço de exportação de fios de aço do Egito para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, de outubro de 2023 a setembro de 2024.
170. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme detalhado no item 2.1.
Preço de Exportação - Egito
[RESTRITO]
Valor FOB (US$)
Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[RESTRITO]
[RESTRITO]
815,15
171. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação do Egito de US$ 815,15/t (oitocentos e quinze dólares estadunidenses e quinze centavos por tonelada), na condição FOB.
4.1.1.4 Da margem de dumping do Egito
172. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
173. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal construído, na condição delivered, com o preço de exportação FOB.
174. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para o Egito.
Margem de Dumping
Valor Normal (US$/t)
(a)
Preço de Exportação (US$/t)
(b)
Margem de Dumping Absoluta
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
856,97
815,15
41,82
5,1%
111. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping do Egito alcançou US$ 41,82/t (quarenta e um dólares estadunidenses e oitenta e dois centavos por tonelada).
4.1.2. Da Espanha
4.1.2.1 Do valor normal da Espanha para fins de início da investigação
112. Conforme o item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto similar é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto.
113. Para fins de início da investigação, optou-se pela construção do valor normal com base nos dados fornecidos pela peticionária. O valor normal foi construído a partir de valor razoável dos custos de produção, acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas e de vendas, bem como de um montante a título de lucro.
114. A peticionária informou que para fins de construção do valor normal dos fios de aço originários da Espanha considerou como parâmetro a estrutura de custos do seu produto mais vendido no período P5, cujo código de produto é o [CONFIDENCIAL], descrito como [CONFIDENCIAL], e classificado sob o CODIP [CONFIDENCIAL].
115. Em análise realizada nas vendas do produto similar de fabricação própria no mercado brasileiro reportadas pela BBA em sua petição e informações complementares, constatou-se que o produto utilizado como parâmetro para a determinação do valor normal correspondeu a [CONFIDENCIAL]% dessas vendas. O CODIP sob o qual esse produto está classificado correspondeu, a seu turno, a [CONFIDENCIAL]% das vendas do produto similar de fabricação própria da BBA no mercado brasileiro.
116. De fato, restou comprovado que o produto [CONFIDENCIAL], bem como o CODIP [CONFIDENCIAL], sob o qual está classificado, selecionado pela BBA como parâmetro para construção do valor normal da Espanha para fins de início da investigação constitui o produto mais representativo em termos de volume de vendas no mercado brasileiro no período P5.
117. Desse modo, partindo-se da estrutura de custo de fabricação do produto similar para os fios de aço, o valor normal foi construído considerando-se as seguintes rubricas:
a) matérias-primas;
b) utilidades;
c) mão de obra direta e indireta;
d) outros custos variáveis e outros custos fixos;
e) despesas/receitas operacionais;
f) depreciação; e
g) margem de lucro.
118. Ressalte-se que as evidências fornecidas de coeficientes de custeio, apresentadas como anexos à petição, serão conferidas na ocasião da verificação in loco junto à indústria doméstica, de modo a se atestar a acurácia das informações prestadas pela peticionária.
4.1.2.1.1 Da matéria-prima
119. Conforme trazido pela peticionária, a principal matéria prima para a produção dos fios de aço objeto da presente investigação seria o fio máquina de alto teor de carbono.
120. Inicialmente, a peticionária narrou que para fins de determinação do valor do fio máquina de alto teor de carbono para a Espanha, utilizou-se dos preços para o produto "HC Wire Rod" praticados no mercado interno dessa origem, divulgados na [RESTRITO]. O preço desse insumo foi determinado pela média simples dos preços mensais do período P5. Os dados utilizados e o resultado obtido encontram-se na tabela abaixo.
Preço do fio máquina de alto teor de carbono no mercado interno da Espanha (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
Mês
Preço
Outubro/2023
[CONFIDENCIAL]
Novembro/2023
[CONFIDENCIAL]
Dezembro/2023
[CONFIDENCIAL]
Janeiro/2024
[CONFIDENCIAL]
Fevereiro/2024
[CONFIDENCIAL]
Março/2024
[CONFIDENCIAL]
Abril/2024
[CONFIDENCIAL]
Maio/2024
[CONFIDENCIAL]
Junho/2024
[CONFIDENCIAL]
Julho/2024
[CONFIDENCIAL]
Agosto/2024
[CONFIDENCIAL]
Setembro/2024
[CONFIDENCIAL]
Média P5
[CONFIDENCIAL]
121. A metologia da peticionária consistiu na multiplicação desse preço médio pelo consumo do fio máquina para a produção de 1 tonelada do fio de aço objeto da investigação. Esse consumo foi obtido a partir da estrutura de custos do produto de código [CONFIDENCIAL], extraída do sistema contábil da empresa. De acordo com os documentos apresentados, é consumido o volume de [CONFIDENCIAL] t, aproximadamente, de fio máquina para a produção de 1 tonelada de fio de aço. O detalhamento do cálculo do custo referente ao consumo do fio máquina para a produção de fio de aço encontra-se detalhado abaixo.
Custo do fio máquina (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
Consumo do fio máquina para produção de 1 tonelada de fio de aço (t)
[CONFIDENCIAL]
Preço médio do fio máquina (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
Custo do fio máquina para produção de 1 tonelada de fio de aço (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
4.1.2.1.2 Das utilidades
122. No que concerne ao custo da energia elétrica utilizada para produção de 1 tonelada de fio de aço, a BBA anotou que para sua determinação foi considerado o consumo, em quilowatt-hora (KWh), do já referido produto classificado sob o CODPROD [CONFIDENCIAL].
123. Nessa esteira, detalhou que o consumo em KWh de cada centro de custo que atuou na produção dos fios de aço e o volume, em tonelada, do produto que passou por cada um desses centro de custo foram extraídos do sistema contábil, para os meses que compõem o período P5. Em seguida, o consumo de energia elétrica e KWh foi dividido pelo volume do produto que percorreu cada um desses centro de custo envolvidos na linha de produção, alcançando-se, dessa maneira, o consumo de energia elétrica em KWh/t. Em seguida, o consumo total médio de energia elétrica em KWh/t para o período P5, foi obtido com base na média simples dos consumos dos 12 meses que o compõem, conforme tabela abaixo:
Consumo médio por centro de custo mensal de P5 (KWh/t)
[CONFIDENCIAL]
Mês de produção
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Outubro/2023
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Novembro/2023
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Dezembro/2023
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Janeiro/2024
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Fevereiro/2024
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Março/2024
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Abril/2024
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Maio/2024
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Junho/2024
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Julho/2024
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Agosto/2024
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Setembro/2024
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Média P5
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
124. Por fim, a obtenção do consumo total em KWh/t para a produção de 1 tonelada de fio de aço resultou da soma dos consumos médios de cada centro de custo da linha de produção do produto. O resultado obtido está detalhado na tabela abaixo.
Consumo médio total P5 (KWh/t)
[CONFIDENCIAL]
Centro de custo
Consumo médio
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Total P5
[CONFIDENCIAL]
125. O consumo médio de energia elétrica para a produção de 1 tonelada de fio de aço obtido foi, então, multiplicado pela tarifa da energia elétrica na Espanha. A tarifa foi obtida em consulta ao sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com.
126. Em relação à tarifa de energia elétrica utilizada foi questionado à peticionária se ela teria sido determinada com base no preço da energia elétrica para o mês de março de 2024. Nessa hipótese, foi solicitado que o cálculo fosse realizado considerando a média da tarifa de energia elétrica na Espanha para o período P5. A BBA apresentou a seguinte explicação:
Por ocasião da elaboração da petição, não havia informações disponíveis para todo o período de investigação de dumping, mas somente para março de 2024.
Em razão da solicitação do DECOM, a fonte da informação foi revisitada - https://www.globalpetrolprices.com/electricity_prices/. Porém, constatou-se que não foram publicados dados mensais para o período de investigação de dumping, mas apenas a média do custo da energia de 2023 a 2025.
Por essa razão, a peticionária entende que a informação apresentada por ocasião da petição é a melhor informação disponível, uma vez que dentro do período de investigação de dumping, diferentemente da média de 2023, que contém dados majoritariamente fora desse período.
127. Decidiu-se, para fins de início, pela utilização do valor inicialmente apresentado, isto é, pelo mês de março de 2024. Isso não obstante, mantém-se a expectativa pela participação de empresas produtoras/exportadoras da Espanha o que possibilitará a utilização de dados primários na determinação do valor normal.
128. Realizada a multiplicação do consumo de energia elétrica do período P5 pela tarifa da energia elétrica obtida do citado sítio eletrônico, foi obtido o valor da energia elétrica na origem investigada para a produção de 1 tonelada de fio de aço, consoante tabela a seguir.
Custo da energia elétrica (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
Consumo médio total P5 (kwh/t)
[CONFIDENCIAL]
Tarifa energia elétrica (US$/kwh)
[CONFIDENCIAL]
Custo da energia elétrica (US$/t)
[CONFIDENCIAL]
4.1.2.1.3 Da mão de obra direita e indireta
129. A seguir, a peticionária descreveu sucintamente a metodologia de obtenção do custo referente à mão de obra direta e à mão de obra indireta empregadas na produção de 1 tonelada de fio de aço. Nos exatos termos trazidos pela BBA:
Para a mão-de-obra direta e indireta, foi tomado o número de empregados na produção direto e indireto (15), conforme Apêndice XIV. Considerada a produção total de Fios CP da indústria doméstica, foi calculada a produção média por empregado.
Esse resultado foi dividido pelo número de horas disponíveis para trabalho (foram consideradas 44 horas semanais, 4,2 semanas e 12 meses, ou seja, 2.217,60 horas por ano), tendo sido obtida a produção de Fios CP por hora e, em seguida, o número de horas trabalhadas para a produção de uma tonelada de Fio CP.
Esse resultado foi multiplicado pelo salário por hora dos países investigados, retirado do sitio eletrônico https://tradingeconomics.com.
130. No caso da origem Espanha, solicitou-se à peticionária que, acerca da determinação do salário médio nesse país, fosse verificada a disponibilidade dos dados referentes aos meses de julho a setembro de 2024, uma vez que não tinham sido apresentados na petição. A BBA arguiu que "(...)[No caso da Espanha, os dados então disponíveis cobriam o período de outubro de 2023 a julho de 2024. (...) Realizada nova consulta, foram obtidos dados (...) para todo o período de investigação de dumping, outubro de 2023 a setembro de 2024".
131. Isso não obstante, verificou-se que na fórmula contida na memória de cálculo apresentada, estavam sendo tão somente considerados no cálculo do salário médio mensal para a Espanha, os meses até junho de 2024. Foi, então, realizada a correção da fórmula, o que diminuiu o valor médio do salário mensal para o período P5 para a Espanha de US$ 2.971,81 para US$ 2.846,21.
132. Realizada essa correção, apresentam-se abaixo os valores obtidos para o custo da mão de obra direta e para a mão de obra indireta para produção de 1 tonelada de fio de aço.
Custo de mão de obra direta (US$/t)
[RESTRITO] / [CONFIDENCIAL]
(a) Produção (t)
[RESTRITO]
(b) empregados diretos
[CONFIDENCIAL]
(c) Produção por empregado (t) (a/b)
[CONFIDENCIAL]
(d) horas por ano 44 horas por semana 4,2 semanas por mês * 12 meses
2.217,60
(e) tonelada / hora (c/d)
[CONFIDENCIAL]
(f) Horas trabalhadas por empregado por tonelada (1/e)
[CONFIDENCIAL]
(g) salário hora no Espanha
15,40
Custo da mão de obra direta (US$/t) ((f*g)
[CONFIDENCIAL]
Custo de mão de obra indireta (US$/t)
[RESTRITO] / [CONFIDENCIAL]
(a) Produção (t)
[RESTRITO]
(b) empregados indiretos
[CONFIDENCIAL]
(c) Produção por empregado (t) (a/b)
[CONFIDENCIAL]
(d) horas por ano 44 horas por semana 4,2 semanas por mês * 12 meses
2.217,60
(e) tonelada / hora (c/d)
[CONFIDENCIAL]
(f) Horas trabalhadas por empregado por tonelada (1/e)
[CONFIDENCIAL]
(g) salário hora no Espanha
15,40
Custo da mão de obra indireta (US$/t) ((f*g)
[CONFIDENCIAL]
4.1.2.1.4 Dos outros custos variáveis e dos outros custos fixos
133. Na sequência, a BBA narrou que para o cálculo dos outros custos varáveis e dos outros custos fixos, teria levado em consideração o custo do já referido produto classificado sob o código [CONFIDENCIAL]:
(...) em setembro de 2024 aberto por elementos de custo fio máquina, custos variáveis abertos e custos fixos abertos. Para mensurar os custos variáveis e custos fixos para o Valor Normal, calculou-se a participação dos custos variáveis e dos custos fixos sobre o custo do fio máquina e multiplicou-se essa razão pelo custo do fio máquina(...).
134. A tabela abaixo, transcrição do que foi trazido pela peticionária, demonstra os custos das rubricas associadas à produção do produto [CONFIDENCIAL] referentes ao mês de setembro de 2024:
Rubrica do Custo
Custo Total
Custo Fixo
Custo Variável
a
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b1
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b2
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b3
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b4
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b5
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b6
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b7
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b8
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b9
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b10
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b11
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b12
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
b13
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Total
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Custo Fixo c = (b11+b12+b13)
[CONFIDENCIAL]
Custo Variável d =
(b1 a b11)
[CONFIDENCIAL]
Part% Fixo e = c/a
10,1%
Part% Variável f = d/a
11,8%
