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CircularSeção 1 · Edição 126 · Pág. 22

CIRCULAR Nº 53, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Comércio Exterior

Texto integral

CIRCULAR Nº 53, DE 7 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.001573/2025-58 restrito e 19972.001575/2025-47 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 141, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21 de janeiro de 2021, aplicado às importações brasileiras de lápis, comumente classificadas no subitem 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, decide: Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 19 de janeiro de 2026: Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 14 de setembro de 2026 art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 5 de outubro de 2026 art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 26 de outubro de 2026 art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 16 de novembro de 2026 art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 14 de dezembro de 2026 2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de janeiro de 2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 141, de 19 de janeiro de 2021, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. TATIANA PRAZERES