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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 21

Portaria Nº 2.035, DE 6 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.035, DE 6 DE julho DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento Nísia Floresta, código SIPRA MA1024700, localizado no município de Coelho Neto, no estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.075378/2026-33; Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Buenos Aires I e II , com área de 276,7952ha (duzentos e setenta e seis hectares, setenta e nove ares, cinquenta e dois centiares), localizado no município de Coelho Neto, estado do Maranhão, obtido por meio de processo de adjudicação, conforme Termo de Transação Individual Grupo João Santos (29034455); Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA, o Despacho Decisório 20665 (29088884) e o Despacho Decisório 20146 Alteração do Nome do Projeto (29047465); resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Nísia Floresta, código SIPRA MA1024700, com área de 276,7952ha (duzentos e setenta e seis hectares, setenta e nove ares, cinquenta e dois centiares), localizado no município de Coelho Neto, tendo como municípios limítrofes: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Buriti, Caxias, Chapadinha e Duque Bacelar, no estado do Maranhão, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 20 (vinte) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES