Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 171

DECISÃO SUROC Nº 388, DE 1º DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 388, DE 1º DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.076662/2026-95, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANS VIEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 08.791.286/0001-82, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO