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DecisãoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 7

DECISÃO Nº 39, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

DECISÃO Nº 39, DE 7 DE JULHO DE 2026 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de soja (Glycine max(L.) Merr.) denominada INT5500RR, protocolo nº 21806.000186/2023-04, de 15/08/2023, apresentado pela Cooperativa de Provision de Servicios Agrícolas Criadero Santa Rosa Limitada. e pelo CEI - Centro Educacional Integrado Ltda, da Argentina e do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora