Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 85
PORTARIA Nº 382, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
PORTARIA Nº 382, DE 3 DE JULHO DE 2026
Reduz os valores de homem/dia dos serviços de acreditação e os valores de homem/dia das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório - BPL, linearmente em 15% (quinze por cento).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001161/2026-01;
Considerando que a Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) vem implantando mudanças importantes para a melhoria das práticas de acreditação, visando otimizar os seus processos e melhorar os serviços para os organismos de avaliação da conformidade (OAC);
Considerando que a Cgcre tem adotado processos de digitalização, realização de avaliações remotas e otimização dos processos, levando em consideração as melhores práticas internacionais;
Considerando que os instrumentos de gestão utilizados nos processos de otimização permitiram realizar melhorias no serviço oferecido aos OAC e impactaram na redução dos custos dos processos de acreditação;
Considerando a norma NIE-Cgcre-140, que rege a política e, estabelece os preços e a sistemática de cobrança dos serviços de acreditação; e
Considerando a norma NIT-DICLA-052, que rege os preços das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório - BPL; resolve:
Art. 1º Os valores de homem/dia dos serviços de acreditação e os valores de homem/dia das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório - BPL terão os seus valores reduzidos linearmente em 15% (quinze por cento).
Art. 2º As normas da Cgcre pertinentes aos valores atualizados encontram-se disponíveis no sítio do Inmetro: https://www.gov.br/inmetro/pt-br.
Art. 3º Os preços passam a ter os valores estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO IVALORES DO HOMEM/DIA PARA ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE AJUSTADOS
Parâmetro
Valor atual
Valor com redução de 15%
homem/dia nacional
R$ 957,16
R$ 813,59
homem/dia nacional para Organismos de Inspeção na Área de Empreendimentos de Infraestrutura
R$ 2.663,04
R$ 2.263,59
homem/dia internacional
US$ 957,16
US$ 813,59
homem/dia internacional para Organismos de Inspeção na Área de Empreendimentos de Infraestrutura
US$ 2.663,04
US$ 2.263,59
ANEXO IIVALORES DO HOMEM/DIA PARA RECONHECIMENTO DA CONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS DAS BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO - BPL AJUSTADOS
Parâmetro
Valor atual
Valor com redução de 15%
homem/dia nacional
R$ 957,16
R$ 813,59
homem/dia internacional
US$ 957,16
US$ 813,59
