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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 133
DELIBERAÇÃO CGEN Nº 68, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
Texto integral
DELIBERAÇÃO CGEN Nº 68, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, delibera por:
Art. 1º Reconhecer a incidência da prescrição intercorrente no processo nº 02027.000972/2014-35, com o consequente arquivamento dos autos do processo, sem exame do mérito, referente ao recurso interposto pela Açaí da Amazônia Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 01.374.551/0001-88, no escopo do Auto de Infração nº 5715-E, lavrado em desfavor da recorrente por "Tentar remeter para o exterior amostra de componente do patrimônio genético sem autorização do órgão competente", que havia imposto sanção de multa no valor de R$ 6.666,66 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), de acordo com os autos do processo nº 02027.000972/2014-35, observado o disposto na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, no inciso VII do § 1º do art. 6º da Lei nº 13.123, de 2015, no inciso VIII do art. 4º e no art. 76 do Decreto nº 8.772, de 2016, nos arts. 6º e 17, caput e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 5.459, de 2005, e nos arts. 23 a 32 do Regimento Interno do CGen.
Art. 2º As informações constantes do processo nº 02027.000972/2014-35, embora não transcritas aqui, são consideradas partes integrantes deste documento.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARINA MENDONÇA PIMENTA
Presidente do Conselho
