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Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 124-A · Pág. 1
DECRETO Nº 13.056, DE 6 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto altera a composição dos órgãos responsáveis pela governança corporativa e pela gestão das participações societárias da União em empresas estatais. A mudança define quais ministérios participam diretamente dessas decisões estratégicas.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.056, DE 6 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Fazenda; e
IV - do Planejamento e Orçamento.
.........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Esther Dweck
Bruno Moretti
Miriam Belchior
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaDario Carnevalli DuriganEsther DweckBruno MorettiMiriam Belchior
Órgãos
Casa Civil da Presidência da RepúblicaFazendaPlanejamento e Orçamento
Normas citadas
Decreto nº 13.056Decreto nº 12.301Constituição
Temas
Governança corporativaEmpresas estatais federais
