Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
Extrato de ContratoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 84
EXTRATO DE CONTRATO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 10ª Superintendência Regional - Palmas › TO › Gerência de Gestão Regional
Texto integral
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59506.000293/2026-24-e.
ESPÉCIE: Contrato nº 10.0059.00/2026, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ nº 11.453.341/0009-96 com sede na TR Sia Trecho 1 - Lotes 290/320 - Zona Industrial (Guará) - Brasília/DF. OBJETO. O objeto do presente contrato é o fornecimento o, transporte, carga e descarga de CAMINHONETE PICKUP 4X4 DIESEL, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado de Tocantins, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no item 2 do Termo de Referência, anexo do Edital 90050/2025. PRAZO: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11.1 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital 90050/2025, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, da seguinte forma: a. Primeira Parcela: 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 120 dias; b. Segunda Parcela: Os 70% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 2.260.000,00 (dois milhões duzentos de sessenta mil reais), os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta da Nota de Empenho nº 2026NE470104, peça 02. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026 - CÉSAR FELIX FRAGOSO - Superintendente Regional - CODEVASF - 10ª/SR.
