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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 97

Edital de Notificação nº 38/2026 - Supes-RO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Rondônia

Texto integral

Edital de Notificação nº 38/2026 - Supes-RO Processo nº 02049.000004/2026-12 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 96, § 1º, inciso IV, e § 3º, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente aos respectivos processos administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionados ao cometimento de infração administrativa ambiental: INTERESSADO CNPJ Nº PROCESSO AUTO INFRAÇÃO TERMO DE SUSPENSÃO PRG DA SILVA 38.826.820/0001-00 02049.000227/2024-18 DTVN7WQU 5VG65CRV PRG DA SILVA 38.826.820/0001-00 02049.000228/2024-54 S2S4JL79 _ F. D. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME 01.760.936/0001-83 02049.000229/2024-07 CKMTX98C _ F. D. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME 01.760.936/0001-83 02049.000121/2024-14 1UHTMEHD IIM9QIO3 F. D. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME 01.760.936/0001-83 02049.000092/2024-82 5ER9KIVW _ F. D. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME 01.760.936/0001-83 02049.000109/2024-00 626A9TYC _ F. D. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME 01.760.936/0001-83 02049.000095/2024-16 EJC9C5I3 DJF9NT5A Ficam os interessados cientes de que poderão apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo sem manifestação, e atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do interessado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se, ainda, que fica assegurado o direito de vista do respectivo processo ao interessado e/ou seu procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA em Rondônia, localizada na Av. Governador Jorge Teixeira, nº 3559, Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do IBAMA. O acesso ao processo também poderá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama), seguindo as orientações disponíveis no sítio eletrônico https://www.gov.br/ibama, no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo a quitação ainda não conste nos sistemas, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento para a devida regularização da pendência. CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES Superintendente