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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 97
Edital de Notificação nº 38/2026 - Supes-RO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Rondônia
Texto integral
Edital de Notificação nº 38/2026 - Supes-RO
Processo nº 02049.000004/2026-12
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 96, § 1º, inciso IV, e § 3º, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente aos respectivos processos administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionados ao cometimento de infração administrativa ambiental:
INTERESSADO
CNPJ
Nº PROCESSO
AUTO INFRAÇÃO
TERMO DE SUSPENSÃO
PRG DA SILVA
38.826.820/0001-00
02049.000227/2024-18
DTVN7WQU
5VG65CRV
PRG DA SILVA
38.826.820/0001-00
02049.000228/2024-54
S2S4JL79
_
F. D. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
01.760.936/0001-83
02049.000229/2024-07
CKMTX98C
_
F. D. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
01.760.936/0001-83
02049.000121/2024-14
1UHTMEHD
IIM9QIO3
F. D. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
01.760.936/0001-83
02049.000092/2024-82
5ER9KIVW
_
F. D. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
01.760.936/0001-83
02049.000109/2024-00
626A9TYC
_
F. D. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
01.760.936/0001-83
02049.000095/2024-16
EJC9C5I3
DJF9NT5A
Ficam os interessados cientes de que poderão apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste edital.
Transcorrido este prazo sem manifestação, e atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do interessado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se, ainda, que fica assegurado o direito de vista do respectivo processo ao interessado e/ou seu procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA em Rondônia, localizada na Av. Governador Jorge Teixeira, nº 3559, Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do IBAMA. O acesso ao processo também poderá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama), seguindo as orientações disponíveis no sítio eletrônico https://www.gov.br/ibama, no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo a quitação ainda não conste nos sistemas, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento para a devida regularização da pendência.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES
Superintendente
