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EditalSeção 3 · Edição 124 · Pág. 95
EDITAL Nº 90/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia
Texto integral
EDITAL Nº 90/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Processo nº 02006.000625/2026-94
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
INTERESSADO
CPF/CNPJ
SHIRLEY RIBEIRO ALVES SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO
27.221.098/0001-63
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1 C.M
2 Juros- R$
3 Juros
4 Multa
5 Total
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
16065975
1/2024
31/03/2024
128,82
0
0
36,08
25,76
190,66
14168919
2/2022
30/06/2022
128,82
0
0
63,39
25,76
217,97
16065977
3/2024
30/09/2024
128,82
0
0
29,42
25,76
184
17100710
1/2025
31/03/2025
128,82
0
0
22,03
25,76
176,61
17100711
2/2025
30/06/2025
128,82
0
0
17,49
25,76
172,07
14877732
1/2023
31/03/2023
128,82
0
0
51,12
25,76
205,7
13126482
3/2021
30/09/2021
128,82
0
0
73,3
25,76
227,88
17100712
3/2025
30/09/2025
128,82
0
0
12,78
25,76
167,36
13126480
1/2021
31/03/2021
128,82
0
0
76,26
25,76
230,84
14877735
4/2023
31/12/2023
128,82
0
0
39,33
25,76
193,91
13126483
4/2021
31/12/2021
128,82
0
0
70,61
25,76
225,19
17100713
4/2025
08/01/2026
128,82
0
0
8,36
25,76
162,94
14877733
2/2023
30/06/2023
128,82
0
0
46,92
25,76
201,5
14168920
3/2022
30/09/2022
128,82
0
0
59,19
25,76
213,77
16065976
2/2024
30/06/2024
128,82
0
0
32,82
25,76
187,4
14168921
4/2022
31/12/2022
128,82
0
0
54,99
25,76
209,57
14877734
3/2023
30/09/2023
128,82
0
0
42,91
25,76
197,49
14168918
1/2022
31/03/2022
128,82
0
0
67,36
25,76
221,94
16065978
4/2024
31/12/2024
128,82
0
0
25,91
25,76
180,49
13126481
2/2021
30/06/2021
128,82
0
0
75,05
25,76
229,63
Data dos Cálculos: 03/07/2026
Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente
