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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 121

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-078/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-078/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-078/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-367/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: R.DA BAHIA (SALTO DA DIVISA - DIV BA/MG) - ENTR BR-259/367/ESTRADA P/CUIBA (GOUVEIA), Subtrecho: R.DA BAHIA (SALTO DA DIVISA - DIV BA/MG) - ENTR MG-405 (JACINTO), Código SNV367BMG0070, coordenadas UTM FUSO 24K: 393915: 8221418, km12+763m, na faixa de rolamento com extensão de 10,000m (dez metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 150,000m² (cento e cinquenta metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 12,000m (doze metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 180,000m² (cento e oitenta metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 18,000m (trinta e dois metros e quatro centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 270,000m² (duzentos e setenta metros quadrados), perfazendo área total de 600,000m² (seiscentos metros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Salto da Divisa/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002966/2025-05. DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026.