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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 14

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Recife

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO O Grupamento de Apoio de Recife comunica à empresa RS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.126.374/0001-02, acerca da aplicação da sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em razão do não cumprimento do prazo de entrega de gêneros alimentícios vinculados à Nota de Empenho nº 2025NE001966, no valor total de R$ 4.312,49 (quatro mil trezentos e doze reais e quarenta e nove centavos), referente ao Pregão Eletrônico nº 90026/GAP-RF/2025. Conforme o Despacho Decisório nº 35/ARC/4170, de 21 de maio de 2026, referente ao Parecer nº 47/4110/2026, de 20 de maio de 2026, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 10/GAP-RF/2026, Processo nº 67230.010081/2024-07, restou comprovado, por meio dos documentos acostados aos autos, que a empresa não cumpriu o prazo de entrega dos gêneros alimentícios vinculados à Nota de Empenho nº 2025NE001966, deixando de cumprir os subitens 5.1 e 5.2 do Termo de Referência nº 123/2025, sem justificativa apta a excluir a responsabilidade, resultando em irregularidade administrativa prevista no art. 6º, inciso I, da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023. Diante disso, sopesando os danos causados à Administração Militar, considerando a essencialidade dos gêneros alimentícios para a recomposição de estoque da Seção de Subsistência do GAP-RF, a existência de execução parcial do objeto contratado, o saldo remanescente a liquidar, bem como a ausência de justificativa formal por parte da empresa após regular notificação, foi determinada a aplicação da sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em conformidade com o art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com os arts. 9º e 10 da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, por se tratar de inexecução parcial da obrigação contratual, enquadrada no art. 6º, inciso I, da referida Portaria. Dessa forma, foi expedido o Ofício nº 41/ARC/4171, de 21 de maio de 2026, para cientificar a empresa da sanção aplicada e abrir prazo para apresentação de razões de defesa, tendo o referido expediente sido encaminhado por via postal sob o registro AD505022117BR. No entanto, a correspondência não foi entregue, tendo o prazo de retirada sido encerrado em 16 de junho de 2026. Dessa forma, promove-se a presente notificação, para assegurar a ciência da interessada. A presente notificação guarda conformidade com o item 4.4.13 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica. Dessa forma, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por escrito e assinadas pelo responsável ou procurador ou representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data desta publicação, dirigidas à Ordenadora de Despesas do Grupamento de Apoio de Recife, situada na Av. Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife, PE, CEP 51130-180, Fone: (81) 2129-7327, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, nos termos do Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133, de 1º Abril de 2021, e demais normas aplicáveis. LISLAINE LINK Cel Intendente Ordenadora de Despesas