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EditalSeção 3 · Edição 124 · Pág. 24
AVISO
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AVISO
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO PARA OPÇÃO POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA A TÍTULO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA Nº 4/CMRJ, DE 3 DE JULHO DE 2026
O Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), exarada na Portaria nº 5.440, de 7 de julho de 2025, publicada no DOU nº 126, de 8 de julho de 2025, a Portaria nº 2.576, do Comandante do Exército, de 24 de outubro de 2025, e a Portaria nº 1.197-DECEx, de 31 de outubro de 2025, observado o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, referente ao Edital nº 001/CMRJ, de 2 de janeiro de 2026, publicado em 5 de janeiro de 2026, e em cumprimento à Recomendação PRDC/RJ nº 17/2026 e à proposta de solução extrajudicial encaminhada pelo Ofício nº 7461/2026/PRRJ/PRDC, nos autos do Inquérito Civil nº 1.30.001.002198/2026-17, acatada por este Estabelecimento de Ensino, resolve:
1. DA REABERTURA DO PRAZO PARA OPÇÃO POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA A TÍTULO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
1.1. Tornar pública, exclusivamente aos candidatos já inscritos no concurso regido pelo Edital nº 001/CMRJ, de 2 de janeiro de 2026, a abertura de prazo suplementar para opção pelas modalidades de concorrência destinadas a pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, nos casos em que tais modalidades não tenham sido inicialmente disponibilizadas para a disciplina e o Colégio Militar escolhidos no ato da inscrição. Tudo isso com a finalidade da formação do cadastro reserva.
1.2. O prazo para realização da nova opção será compreendido entre as 10h00 do dia 6 de julho de 2026 e as 18h00 do dia 12 de julho de 2026, devendo ser feita pela internet, por meio do link existente no endereço eletrônico igecap.org.br, disponibilizado pelo Instituto de Gestão em Educação, Capacitação e Aperfeiçoamento (IGECAP).
1.3. A abertura prevista neste Edital não constitui nova inscrição no concurso, não permite o ingresso de novos candidatos, não autoriza alteração de disciplina ou de Colégio Militar e não cria, amplia, transfere ou redistribui vagas constantes do Anexo "C" do Edital nº 001/CMRJ, de 2 de janeiro de 2026.
1.4. Para a formalização da opção, o candidato deverá preencher o campo específico disponibilizado no sistema e anexar a autodeclaração e os documentos comprobatórios exigidos pelo Edital nº 001/CMRJ, de 2 de janeiro de 2026, conforme a modalidade de concorrência escolhida.
1.5. A divulgação da relação preliminar das opções deferidas será divulgada pelo IGECAP no dia 15 de julho de 2026. Os candidatos terão 72 horas, após a divulgação da relação preliminar, para interposição de recursos. A divulgação da relação definitiva dos candidatos habilitados em cada modalidade de concorrência será publicada em 20 de julho de 2026.
2. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
2.1. Os candidatos classificados além do número de vagas imediatas serão utilizados exclusivamente para recomposição dessas vagas nos casos de desistência, eliminação, reprovação em inspeção de saúde ou impossibilidade de posse.
3. DA REDISTRIBUIÇÃO ENTRE MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
3.1. Na inexistência de candidatos aprovados em número suficiente nas modalidades destinadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, a redistribuição das vagas observará obrigatoriamente o art. 3º, §§ 1º a 4º, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e o item 3.13 do Edital nº 001/CMRJ, de 2 de janeiro de 2026, utilizando-se as listas formadas em decorrência deste Edital.
3.2. Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas para PcD, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme o § 4º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 42 do Decreto nº 3.298/1999.
3.3. A reversão para a ampla concorrência somente ocorrerá após o esgotamento das possibilidades de redistribuição entre as modalidades de concorrência, na ordem estabelecida na legislação e no edital.
4. DO LIMITE DE PROVIMENTO DO CONCURSO
4.1. O concurso regido pelo Edital nº 001/CMRJ, de 2 de janeiro de 2026, destina-se ao provimento das 80 (oitenta) vagas imediatas previstas em seu Anexo "C", não havendo previsão de utilização do cadastro reserva para novos concursos.
4.2. As vagas que possam vir a surgir após o provimento das 80 (oitenta) vagas imediatas, ainda que durante o prazo de validade deste concurso, serão objeto de novo concurso público, com edital adequado à Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, ao Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, na forma do disposto no parágrafo 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5. DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados e mantidos inalterados os demais itens, subitens, critérios, prazos e disposições constantes do Edital nº 001/CMRJ, de 2 de janeiro de 2026, e de suas retificações, que não conflitarem com o disposto neste Edital de Reabertura de Prazo para Opção por Modalidade de Concorrência a Título de Formação de Cadastro Reserva nº 004/CMRJ/2026.
6. DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
Este Edital de Reabertura de Prazo para Opção por Modalidade de Concorrência a Título de Formação de Cadastro Reserva nº 004/CMRJ/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro-RJ, 3 de julho de 2026.
Cel FABIO GOMES BARBOSA
Comandante
