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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 14

EDITAL DE NOTIFICAçãO

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio dos Afonsos

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAçãO 1. Apos tentativa de notificar por meio de correspondencia fisica e eletronica sem resposta. A Uniao, por intermedio do Grupamento de Apoio dos Afonsos (GAP-AF), neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, vem notificar a empresa ALTHVA TECNOLOGIA VENDAS E SERVICOS LTDA, ja qualificada no Pregao n 063/2023, acerca da instauracao de Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade (PAAI), em decorrencia dos seguintes fatos: RESUMO DOS FATOS REFERENCIA DO CONTRATO: Termo de Referencia n 122/2023 REFERENCIA LEGAL: Pregao n 063/2023 a. De acordo com o Termo de Referencia 122/2023 e com as clausulas contratuais, a referida empresa notificada nao realizou a entrega do material constante na Nota de Empenho 2024NE003422 conforme solicitado, nao mantendo, portanto, o compromisso de sua proposta no Registro de Preco contrariando o previsto no art. 7, da Lei 10520/2002 em descumprimento de norma prevista no edital do Pregao n 063/2023. b. Consta nos autos a Notificacao de Ocorrencia n 10/SEO/4147, de 15 de julho de 2025, emitida pela Assessoria de Riscos Contratuais da UNIFA, notificando a empresa a sanar a irregularidade no prazo, sob pena de aplicacao das sancoes previstas. A empresa nao confirmou recebimento e nao respondeu as notificacoes enviadas, fisica e eletronicamente. Restou a publicacao em DOU no dia 10 de outubro de 2025, como garantia Constitucional dos Principios do Contraditorio e Ampla Defesa. O Parecer Tecnico n 1/4613/2025, de 12 de agosto de 2025, emitido pela Assessoria de Riscos Contratuais da UNIFA, concluiu pela caracterizacao da inexecucao contratual, com fundamento no art. 7 da Lei n 10.520/2002 e no art. 155, inciso III, da Lei n 14.133/2021, sugerindo a instauracao de Procedimento Administrativo de Apuracao de Irregularidade (PAAI) para fins de responsabilizacao da empresa. 2. Em face da inercia da empresa em apresentar justificativas ou correcoes, configura-se o descumprimento contratual, sujeitando-a as sancoes previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n 14.133/2021. 3. Assim, fica V.Sa. notificada para, caso queira, apresentar defesa previa e provas que entender cabiveis no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados do recebimento desta notificacao, a ser dirigida ao Ordenador de Despesas do Grupamento de Apoio dos Afonsos, por meio de seu protocolo. 4. Por derradeiro, informamos que os autos do processo se encontram disponiveis para consulta presencial no GAP-AF, das 09h as 15h, o que nao modifica ou altera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias uteis para apresentacao da defesa previa, considerando a possivel aplicacao de sancoes administrativas, conforme disposicoes contidas no Titulo IV, Capitulo I, da Lei n 14.133, de 1 de abril de 2021, e seus regulamentos. Rio de Janeiro - RJ, 3 de julho de 2026. MARLOS FELIPE DOS SANTOS Cel Intendente Ordenador de Despesa