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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Extrato de Cessão de UsoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 28

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 8/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Ceará › Divisão de Administração

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 8/2026 Nº Processo: 54000.068691/2026-15 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Cessionário: 23.444.672/0001-91 Cessionário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE Objeto: O presente termo tem por objetivo CEDER O USO do bem imóvel com áreas localizadas no interior do Projeto de Assentamento Boa Água/Trapiá, em Banabuiú, Ceará, conforme documentos em Anexo: DOC.: 28747159 (Estação de Tratamento de Água, com área de 100,00m²); DOC.: 28747275 (Reservatório Elevado n° 01, com área de 36,00m²); DOC.: 28747202 (Reservatório Elevado n° 02, com área de 36,00m²); DOC. 28747242 (Casa de Comando e Captação, com área de 20,00m²), bem como todas as estruturas das redes de captação e distribuição de água, localizadas no interior do Projeto de Assentamento, de posse/propriedade do Incra, Matrícula n° 09, registro n° 04, livro 2, folha 9, do Registro Geral, do Cartório de Notas e Registros Públicos da Comarca de Banabuiú, Ceará, ao Município de Banabuiú, por intermédio da Prefeitura Municipal (CNPJ: 23.444.672/0001-91), neste ato representada por Francisco Marcílio Coelho Brito, CPF: 005.***.***-11, Prefeito Municipal, com endereço profissional na Avenida Queiroz Pessoa, n° 435, Centro, Banabuiú, Ceará, conforme as condições a seguir: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para construção, instalação e operação de um Sistema de Abastecimento de Água para atendimento das Comunidades do Assentamento, bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à sua execução. I - Observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título; II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta cessão de uso, responsabilizando-se também pelas despesas com energia elétrica, telefonia, manutenção predial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros, conforme o caso; III - observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável; IV - Não realizar edificações ou reformas diversas da finalidade prevista nesta cessão sem prévia e expressa anuência do Incra; V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente cessão de uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso e VII - indenizar diretamente os assentados e as assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra; O presente Termo de Cessão de Uso pode ser revogado a qualquer tempo, em caso de descumprimento ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação do(a) cessionário(a). Data da assinatura 02/07/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Francisco Marcílio Coelho Brito - Prefeito Municipal de Banabuiú/CE.