Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 167
EXTRATO De TERMO ADITIVO
Prefeituras › Estado do Ceará › Prefeitura Municipal de Uruoca
Texto integral
EXTRATO De TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 202604270002
TERMO ADITIVO Nº 202604270002/01
O Município de Uruoca/Ce, Torna Público O Presente Tero de Aditivo Ao Termo de Colaboração nº 202604270002. Partes: Município de Uruoca/Ce (Cnpj nº 07.667.926/0001-84) e Habita Brasil - Instituto Nacional de Habitação Social, Nova Razão Social, Antiga Associação Comunitária de Jovens e Adultos da Comunidade do Umari dos Lourenços (Cnpj nº 15.566.365/0001-55). Instrumento Originário: Chamamento Público nº 03.200126-01 - Processo Administrativo nº 03.200126-01. Objeto do Aditivo: Retificação do Valor Global da Parceria Constante Nos Itens 8.1 e Cláusula Quatro do Termo de Colaboração (4.1 e 4.2) nº 202604270002, e Supressão do Item 8.3 da Cláusula Oitava do Mesmo Instrumento. Valor Retificado: de R$ 3.250.000,00 (Três Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Reais) Para R$ 3.168.749,58 (Três Milhões, Cento e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta e Oito Centavos), Correspondente à Construção de 25 (Vinte e Cinco) Unidades Habitacionais de Interesse Social, Ao Custo Unitário de R$ 126.749,98 (Cento e Vinte e Seis Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos) Por Unidade Habitacional. Motivação: Adequação Decorrente de Orientação Técnica da Caixa Econômica Federal - Caixa, Mandatária/Agente Financeiro do Programa Minha Casa, Minha Vida - Pmcmv/Fnhis Sub 50, Que Identificou A Inclusão Indevida de Parcela Destinada Ao Trabalho Social No Valor Global da Parceria (R$ 81.250,42) Confome às Disposições da Portaria Mcid nº 75/2025, Que Estabelece Que A Execução do Trabalho Técnico Social (Tts) Não Poderá Ser Realizada Pela Mesma Entidade Ou Empresa Responsável Pela Execução das Obras do Empreendimento.. O Ajuste Não Altera O Objeto, O Número de Unidades Habitacionais Contratadas Nem os Demais Termos da Parceria. A Supressão do Item 8.3 Decorre da Incompatibilidade da Vedação Nele Prevista Com A Sistemática Tributária Adotada Na Execução do Instrumento. Fundamento Legal: Arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014; Cláusula Nona do Termo de Colaboração nº 202604270002; Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Data da Assinatura: 01 de Julho de 2026. Signatários: Laércio Gomes de Albuquerque - Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Habitação de Uruoca/Ce; Saiomara Gonçalves de Lima - Presidente da Osc. Laércio Gomes de Albuquerque- Ordenador de Despesas.
