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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 53

Portaria SUSEP nº 8.563, de 3 de Julho de 2026

Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados

Texto integral

Portaria SUSEP nº 8.563, de 3 de Julho de 2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX do art. 48 do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, de acordo com o Parecer SEI nº 4.967/2023/MF e Portaria MF Nº 2.922, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Reconduzir, pelo prazo de sessenta dias, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, designada pela Portaria SUSEP nº 8.487, de 02 de março de 2026, publicada no DOU nº 45, Seção 2, Pag. 51, de 9 de março de 2026, e prorrogada pela Portaria SUSEP nº 8.543, de 08 de maio de 2026, publicada no DOU nº 86, Seção 2, Pag. 53, de 11 de maio de 2026, referente ao Processo SEI Original nº 15414.662074/2024-25 e ao Processo Eletrônico Correcional - PEC-NUP/Identificador nº 99946001952202502, registrado sob o Identificador de Procedimento nº 23.101 no Sistema ePad. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS