Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 78

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.027, DE 1º DE JULHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.027, DE 1º DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e pela Portaria/MPI nº 73, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 15 de março de 2023, observadas as disposições legais e regulamentares, bem como as orientações do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, resolve: Art. 1º Delegar competência ao servidor UBIRATÃ JORGE DE SOUZA GOMES, matrícula SIAPE nº 02434879, inscrito no CPF sob o nº ***.662.178-**, Coordenador Regional do Litoral Sudeste, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MPI nº 254, de 1º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 04 de setembro de 2025, para, observadas as disposições legais e regulamentares: I - Promover junto ao 1º Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Itanhaém/SP a assinatura e reconhecimento de firma dos documentos de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos - ATPVs pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para órgãos e instituições previamente conferidos e formalmente autorizados, na forma de doação. II - Assinar digitalmente, por meio da plataforma gov.br, os documentos de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos - ATPVs pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para órgãos e instituições previamente conferidos e formalmente autorizados, na forma de doação. III - Representar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, junto ao Departamento de Trânsito dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, no que se refere à regularização documental de transferências de veículos oficiais de propriedade desta Fundação, transferidos da Coordenação Regional Litoral Sudeste para para órgãos e instituições previamente conferidos e formalmente autorizados, na forma de doação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ