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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 85

PORTARIA CORREG Nº 221, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeCorregedoria

Texto integral

PORTARIA CORREG Nº 221, DE 2 DE JULHO DE 2026 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das competências previstas no art. 5º do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, c/c a Portaria nº 2.502, de 11 de novembro de 2016, c/c a Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e respectivo regulamento, Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, e tendo em vista o que consta no Juízo de Admissibilidade nº 3/2026 - COPAR/CORREG/MS, bem como despacho CORREG, resolve: Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 25000.099699/2026-25, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas a empresa MATHIAS E IRMÃOS LTDA - ME, CNPJ 06.265.812/0001-45, constantes do Processo Administrativo nº 25000.056075/2025-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º Designar os servidores, estáveis e desimpedidos, Victor Hugo Klimacheuski Gomes, agente administrativo, matrícula no SIAPE nº 1.728.400 e Guilherme da Costa Figueiredo, administrador, matrícula no SIAPE nº 3.787.908, para, sob a presidência do primeiro, na forma e prazos legalmente estabelecidos, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º A Comissão ora constituída ficará incumbida de cadastrar esta portaria e demais atos processuais no Sistema ePAD, nos termos da Portaria CGU nº 2.463/2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO REZENDE DEMATTÉ