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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 2 · Edição 124 · Pág. 101

RESOLUÇões ADMINISTRATIVAs DE 30 DE JUNHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Texto integral

RESOLUÇões ADMINISTRATIVAs DE 30 DE JUNHO DE 2026 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 6ª Sessão Plenária Ordinária Administrativa, realizada em 30 de junho de 2026, às 14h15, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE - Presidente, presentes os Desembargadores DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO - Vice-Presidente e Corregedor Regional, JOÃO AMÍLCAR PAVAN, FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, ELAINE MACHADO VASCONCELOS, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, RIBAMAR LIMA JUNIOR, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, GRIJALBO FERNANDES COUTINHO, JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora-Chefe DALLIANA VILAR PEREIRA; ausentes os Desembargadores MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES e ELKE DORIS JUST, em gozo de licença-prêmio, e ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, em período de férias, Nº 40 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0005873-62.2025.5.10.8000, aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 40/2026 - (2545): I - REFERENDAR a Portaria da Presidência nº 106/2026, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Washington Cristiano dos Santos. II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 41 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0003932-43.2026.5.10.8000, aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41/2026 - (2546): I - DECLARAR aposentado compulsoriamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor JOÃO RITA DE ARAÚJO, código 102931-2, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 88/2015 e art 10, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados nos termos do artigo 26, caput §§ 1º, 2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a contar de 2/7/2026, dia posterior àquele em que o servidor completa setenta e cinco anos de idade. II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Des. JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE Presidente