Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 125
Portaria
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
38. Ações administrativas e de organização dos serviços;
39. Realização de reuniões;
40. Ações de educação permanente em saúde;
41. Ações de apoio matricial;
42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde;
43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde;
44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo;
45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais;
46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais;
47. Promoção de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural;
48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial;
49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas;
50. Promover o bem-viver dos povos indígenas;
51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território;
52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos;
53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência.
54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica.
55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito.
Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região.
CASA DE SAÚDE INDÍGENA - CASAI
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
ATENDIMENTO EM SAÚDE
3, 6, 14.
Alojamento para pacientes - adulto masculino com banheiro adaptado para PCD
- Quarto de 1 leito: 10,00m²
- Quarto de 2 leitos: 14,00m²
- Alojamento de 3 a 6 leitos: 6,00m² por leito.
- Banheiro adaptado para PCD 2,55m².
Número máximo de leitos por enfermaria: 6. Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente;
pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m
As modificações para atender às características de cada etnia devem ser consideradas e justificadas pelo DSEI.
3, 6, 14.
Alojamento para pacientes - adulto feminina com banheiro adaptado para PCD
- Quarto de 1 leito: 10,00m²
- Quarto de 2 leitos: 14,00m²
- Enfermaria de 3 a 6 leitos: 6,00m² por leito.
- Banheiro adaptado para PCD: 2,55m².
Número máximo de leitos por enfermaria: 6. Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente;
pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m
As modificações para atender às características de cada etnia devem ser consideradas e justificadas pelo DSEI.
2, 3, 6, 7, 8, 9, 14.
Quarto individual de curta duração com banheiro adaptado para PCD
10m² para quarto com 1 leito. Banheiro adaptado para PCD com 2,55m².
Prever a instalação de um lavatório.
3, 6, 14.
Quarto de isolamento com banheiro adaptado
para PCD e
antecâmara
Quarto de isolamento: 10,00m². Banheiro adaptado para pessoas com deficiência: 4,80m².
Antecâmara: 1,80m²
Prever na antecâmara: lavatório, mobiliário para guarda de equipamentos de proteção individual (EPI) e visores na porta de acesso a antecâmara e ao quarto de isolamento.
4, 5, 9, 21.
Sala de curativos/suturas
Área de 8,0 m² e dimensão mínima de 2,50m
Prever bancada com pia e lavatório.
3,5,8,9,22.
Posto de enfermagem
6,00m²
Prever um posto para cada 30 leitos de enfermaria.
Prever lavatório.
APOIO ADMINISTRATIVO
20,23.
Sala de coordenação
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
20,22,23.
Sala de apoio administrativo
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
36.
Sala para referência
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
1.
Sala de recepção e registro de pacientes
12,00.m²
21.
Sala de arquivo de prontuários
6,00m²
26.
Quarto para plantonista com banheiro
Quarto - 9,00m²
WC - 3,60m²
Transporte
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
Sala para motoristas
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
39.
Sala de reunião e educação em saúde
12,00m²
Almoxarifado
Dimensionar conforme necessidade local.
Área para guarda de macas e cadeira de rodas
4,00m² - Dimensão mínima de 2,0m
Refeitório para pacientes e acompanhantes
1,00m² por comensal
Refeitório para trabalhadores
1,00m² por comensal
Vestiário masculino para trabalhadores
Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário
Vestiário feminino para trabalhadores
Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário.
Sanitário masculino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário masculino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
56.
Depósito para material de limpeza
3,00m²
Copa
4,00m²
APOIO TÉCNICO
27.
Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por:
- Sala de lavagem e descontaminação
- Sala de esterilização e estocagem
Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m²
Sala de esterilização e estocagem com 4,80m²
A sala de lavagem e a sala de esterilização devem ser interligadas através de um guichê.
Processamento de roupas (lavanderia)
Até 100 kg de roupa/dia=26 m², sendo este número maior, consultar a Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.
Prever:
- Sala para recebimento, pesagem, classificação e lavagem (área "suja") com DML e banheiro: 25% da área total.
- Sala de processamento composto, para: centrifugação, secagem, costura, passagem, separação e dobragem das roupas (área limpa):, com DML: 45% da área total.
- Área para armazenagem e distribuição: 30% da área total.
Cozinha para o preparo de refeições
Até 200 refeições por turno, 0,45m² por refeição. Sendo este número maior, consultar a
Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.
- Despensa de alimentos e utensílios: Prever acondicionamento adequado a cada alimento (em temperatura ambiente, câmara para alimentos resfriados e congelados), conforme RDC 216 de 15 de setembro de 2004 ANVISA; - Área para guarda de utensílios
-Áreas para pré-preparo, preparo e cocção de alimentos: Prever bancada com cuba
- Áreas para porcionamento de dietas normais e especiais - Área de distribuição de alimentos e utensílios (copa e balcão)
- Área para recepção, lavagem e guarda de louças, bandejas e talheres: Prever bancada com cuba. - Vestuário masculino e feminino exclusivo para profissionais da cozinha
26,32.
Sala de armazenagem de insumos de saúde e de medicamentos
9,0 m²
Prever um lavatório.
31.
Abrigo para resíduos sólidos
Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços DE Saúde em conformidade com a RDC 306/2004 da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito
APOIO ACOMPANHANTES
Alojamento para acompanhantes com banheiro
(Quantidade de acordo com a demanda)
5,00m² por pessoa
Lavanderia para acompanhantes
De acordo com a demanda da CASAI
Prever instalações para Tanques de lavar roupa. Área para secagem de roupas
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
1.4 Sede do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI)
SEDE DO DSEI
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
APOIO ADMINISTRATIVO
Recepção/Espera
12,00m²
Gabinete
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
Secretaria Gabinete
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SERH Chefia
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SERH Secretaria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SERH Técnicos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SELOG Chefia
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SELOG Secretaria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SELOG Técnicos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
DIASI Secretaria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
DIASI Chefia
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
DIASI Técnicos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
DIASI Sala Reunião
12,00m²
SESANI Secretaria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SESANI
Chefia/Supervisores
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SESANI Técnicos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SEOFI Chefia
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SEOFI Secretaria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SEOFI Técnicos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
Ouvidoria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SEAD
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
Arquivo
Dimensionar de acordo com a necessidade local.
Almoxarifado
Dimensionar de acordo com a necessidade local.
Transportes
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
CPL
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
CAF- Sala de stocagem de medicamentos
Dimensionar conforme demanda local
A ventilação deve ser feita através de janelas com tela. As prateleiras não devem estar encostadas nas paredes
Trabalhador / Equipamentos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
Protocolo
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
Patrimônio
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
Copa
5,00m²
Prever instalação de uma bancada com pia.
Banheiro masculino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Banheiro feminino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Banheiro masculino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Banheiro feminino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
CONDISI
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
Depósito para material de limpeza
2,00m².
Prever a instalação de um tanque.
Sala de comunicação
4,00m²
Prever dois acessos, um pelo interior e outro pelo exterior da edificação.
Notas:
I. Os ambientes descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de diminuição ou acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
IV. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
1.5 Centro de Referência em Saúde Indígena (CRSI)
Atividades desenvolvidas:
1. Recepção ao usuário;
2. Acolhimento multiprofissional;
3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental;
4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
5. Atendimento de urgências básicas;
6. Ações coletivas de saúde bucal;
7. Atendimento odontológico individual;
8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração;
9. Atenção aos agravos à saúde;
10. Ações do Programa Nacional de Imunização;
11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional;
12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena;
13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST);
14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais;
15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose;
16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis;
17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher;
18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança;
19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação;
20. Ações de controle de endemias;
21. Práticas de medicinas indígenas;
22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde;
23. Coleta de material para exame;
24. Preparo e leitura de lâminas;
25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos;
26. Ações de Assistência Farmacêutica;
27. Desinfecção e esterilização de materiais;
28. Ações de saneamento;
29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência;
30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água;
31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento;
32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos;
33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde;
34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários;
35. Alimentação dos sistemas de informação;
36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade;
37. Ações de vigilância em saúde;
38. Ações administrativas e de organização dos serviços;
39. Realização de reuniões;
40. Ações de educação permanente em saúde;
41. Ações de apoio matricial;
42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde;
43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde;
44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo;
45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais;
46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais;
47. Promoção de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural;
48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial;
49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas;
50. Promover o bem-viver dos povos indígenas;
51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território;
52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos;
53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência.
54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica.
55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito.
Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE INDÍGENA (CRSI)
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
ATENDIMENTO EM SAÚDE
2,4,6,10,11,12,13,14,
15,16,19,21,22
2 (duas) - Salas de consultório
(Quantidade a mais de consultórios será conforme demanda)
9,00m² e dimensão mínima de 2,50m
Prever a instalação de um lavatório.
2,7.
Consultório odontológico
9,00m² e dimensão mínima de 2,50m
Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Instalar pontos de água, esgoto e elétrica de acordo com os equipamentos. O
compressor deve ser
localizado externamente, dentro de um abrigo.
4, 5, 9, 21.
Sala de curativos/suturas
9,00m² e dimensão mínima de 2,50m
Prever bancada com pia e lavatório.
10,32.
Sala de imunização
6,00m²
Prever instalação de um lavatório e uma bancada
com pia. Prever local para refrigerador e freezer.
2, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 ,15, 16, 17, 18, 19, 21, 22.
Quarto de isolamento com banheiro adaptado
para PCD e
antecâmara
Quarto de isolamento: 10,00m². Banheiro adaptado para PCD: 2,55m².
Antecâmara: 1,80m²
Prever na antecâmara: lavatório, mobiliário para guarda de equipamentos de proteção individual (EPI) e visores na porta de acesso a antecâmara e ao quarto de isolamento.
3, 6, 14.
Alojamentos de pacientes (Quantidade conforme demanda)
Dimensionar de acordo com a demanda
As modificações para atender às características de cada etnia devem ser consideradas e justificadas pelo DSEI e considerando o número de pacientes a serem atendidos.
3,5,8,9,22.
Posto de enfermagem
6,00m²
Prever um posto para cada 30 leitos de enfermaria.
Prever lavatório.
1,34
Sala de triagem
4,00m² e dimensão de 1,50m.
Prever um lavatório.
2,4,6,10,11,12,13,14,
15,16,19,21,22
Consultório nutricionista
9,00m²
54,55,56.
Sala de estabilização (emergência)
14m² por leito + posto de enfermagem 6,00m²
Distância entre leitos 1,20m e parede 1,50m ao pé direito para circulação. Pé direito útil de 2,85m², bancada com pia e lavatório. Sistema de abastecimento: ar comprimido medicinal, oxigênio medicinal e vácuo clínico. Sistema de climatização. Elétrica de emergência. Elétrica diferenciada, sistema para monitoramento remoto. A sala deve prever 1 (um) conjunto de com 8 (oito) tomadas elétricas por leito.
APOIO ADMINISTRATIVO
20, 22, 23.
Sala de apoio administrativo
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
1.
Área de recepção e registro de pacientes
6,00m²
Sanitário masculino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
APOIO TÉCNICO
20,24.
Laboratório
15,0m²
Bancada com pia (por tipo de análise requerente) e lavatório. Bancada de apoio. Sistema de climatização. Elétrica de emergência. A sala deve possuir 1 (um) conjunto com 2 (duas) tomadas elétricas por tipo de análise requerente. Lava olhos.
26.
Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por:
- Sala de lavagem e descontaminação
- Sala de esterilização e estocagem
Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m² +
Sala de esterilização e estocagem com 4,80m²
Autoclave e armários em quantidade de acordo com a demanda local.
23.
Sala de coleta
4,00m²
Área de 4,0m² , prever bancada de apoio e lavatório.
31.
Abrigo para resíduos sólidos
Dimensionar conforme demanda local.
Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde em conformidade com a RDC 222/2018 da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito.
Sala de armazenagem de insumos de saúde e de distribuição de medicamentos
9,0 m² (Dimensionar conforme demanda local. Avaliar necessidade de subdivisão dos ambientes)
O acondicionamento do ambiente deverá ser realizado preferencialmente por aparelho de refrigeração e/ou através de janelas com tela.
As prateleiras e armários não devem estar encostados nas paredes e os produtos não devem ser posicionados em contato direto com o chão. Deve-se seguir as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, conforme legislação vigente.
20,24.
Sala de CQA (Controle da Qualidade da Água)
6,00m²
Prever a instalação de bancada com pia e um lavatório
Copa para pacientes
Dimensionar conforme demanda local.
Prever instalação de bancada com cuba.
Depósito para material de limpeza
3,00m².
Prever a instalação de um tanque.
11.
Sala de apoio técnico nutricionista
6,00m²
Prever instalação de bancada com cuba
Área de serviço para pacientes
Dimensionar conforme necessidade local
Prever instalações para tanques
APOIO PROFISSIONAL / ALOJAMENTOS
Alojamentos para profissionais
Dimensionar conforme demanda local.
Sanitário unissex para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Copa para profissionais
5,00m²
Prever instalação de bancada com cuba
Depósito para material de limpeza
3,00m².
Prever a instalação de um tanque.
Área de serviço para profissionais
3,00m².
Prever a instalação de um tanque.
Vestiário masculino para trabalhadores
Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário
Vestiário masculino para trabalhadores
Vestiário feminino para trabalhadores
Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário.
Vestiário feminino para trabalhadores
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
