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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 133

PORTARIA GM/MS Nº 11.931, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.931, DE 3 DE JULHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 11777761000126003 50410003 368.508,00 368.508,00 10302511885350001 CE INDEPENDENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDEPENDENCIA 11430883000126006 50410003 499.862,00 499.862,00 10302511885350001 GO BRITANIA BRITANIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09332615000126002 50410003 38.039,00 38.039,00 10302511885350001 GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11271688000126005 50410003 199.662,00 199.662,00 10302511885350001 PA NOVA IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12280005000126009 50410003 333.112,00 333.112,00 10302511885350001 RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 02934539000126009 50410003 350.446,00 350.446,00 10302511885350001 TOTAL 6 PROPOSTAS 1.789.629,00