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PautaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 136
PORTARIA GM/MS Nº 11.938, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.938, DE 3 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CNES
VALOR (R$)
PR
CURITIBA
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
36000817133202600
310.000,00
60060002
310.000,00
1030251182E900001
6190693
310.000,00
RS
PELOTAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000814289202600
600.000,00
50410001
600.000,00
1030251182E900001
2253615
600.000,00
SP
SAO BENTO DO SAPUCAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SAPUCAI
36000814882202600
320.000,00
50410001
320.000,00
1030251182E900001
2078546
320.000,00
TOTAL
3 PROPOSTAS
1.230.000,00
