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RetificaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 100
RETIFICAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa nº 1.114, de 11 de fevereiro de 2025, constante no Processo n° 48500.909318/2022-65, publicada no DOU nº 50, de 14 de março de 2025, seção 1, página 96; retificar a data da resolução, o artigo 2º, o Anexo I e os Quadro I e II do Anexo II;
onde se lê: 11 de fevereiro de 2025;
leia-se: 11 de março de 2025;
onde se lê:
Art. 2º Aprovar as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET:
I - Submódulo 2.1, versão 2.5;
II - Submódulo 2.6, versão 3.0;
III - Submódulo 2.6A, versão 2.0;
IV - Submódulo 3.1, versão 1.6;
V - Submódulo 3.1A, versão 1.2;
VI - Submódulo 3.2, versão 2.0;
VII - Submódulo 3.2A, versão 2.0;
VIII - Submódulo 4.2, versão 1.3;
IX - Submódulo 4.3, versão 1.1;
leia-se
Art. 2º Aprovar as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET:
I - Submódulo 2.1, versão 2.5;
II - Submódulo 2.1A, versão 2.2;
III - Submódulo 2.6, versão 3.0;
IV - Submódulo 2.6A, versão 2.0;
V - Submódulo 3.1, versão 1.6;
VI - Submódulo 3.1A, versão 1.2;
VII - Submódulo 3.2, versão 2.0;
VIII - Submódulo 3.2A, versão 2.0;
IX - Submódulo 4.2, versão 1.3;
X - Submódulo 4.3, versão 1.3
onde se lê:
ANEXO I
ALTERAÇÕES NO PRORET
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.1
PROCEDIMENTOS GERAIS
Alterar
3. PROCEDIMENTOS GERAIS
4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos montantes de demanda de potência contratada pelos demais geradores para uso do sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de Referência".
6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo.
7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercados faturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora.
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.6 e 2.6A
PERDAS DE ENERGIA E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS
(...)
leia-se
ANEXO I
ALTERAÇÕES NO PRORET
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.1
PROCEDIMENTOS GERAIS
Alterar
3. PROCEDIMENTOS GERAIS
4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos montantes de demanda de potência contratada pelos demais geradores para uso do sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de Referência".
6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo.
7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercados faturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora.
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.1A
PROCEDIMENTOS GERAIS
Alterar
3. PROCEDIMENTOS GERAIS
4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos montantes de demanda de potência contratada pelos demais geradores para uso do sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de Referência".
6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo.
7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercados faturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora.
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.6 e 2.6A
PERDAS DE ENERGIA E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS
(...)
