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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 137
PORTARIA SE/MS Nº 962, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA SE/MS Nº 962, DE 2 DE JULHO DE 2026
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.196237/2025-74
PARCERIA: 2025-00035906
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
CNPJ: 17.209.891/0001-93
Município/UF: Belo Horizonte/MG
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Fortalecimento da linha de cuidado oncológica: Ampliação do acesso e qualidade assistencial com tecnologias de alta precisão.
Extrato do Projeto (Resumo): Ampliar o acesso e qualificar o tratamento oncológico oferecido aos pacientes atendidos pelo SUS na Santa Casa BH, por meio da modernização do parque tecnológico em radioterapia, reduzindo o tempo de espera, aumentando a precisão terapêutica e promovendo melhores desfechos clínicos.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 2.642.125,08 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cento e vinte e cinco reais e oito centavos)
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 3.122.415,86 (três milhões, cento e vinte e dois mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos)
Fundamento Legal: Art. 59 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 89/2026-SAES/CGPROJ/SAES/MS (0055527742).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 3.122.415,86 (três milhões, cento e vinte e dois mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º Revogar o inciso XXII da alínea d) Bloco IV - Tratamento, do art. 1° da Portaria SE/MS nº 910, de 19 de dezembro de 2025 (*), publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 24 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 965 a 974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
