Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

DeliberaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 117

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 89, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas

Texto integral

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 89, DE 3 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007928/2026-56, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa COSTAMAR COMERCIAL DIVE LTDA., (Ex - DÁCIO LOPES DA S. FILHO), inscrita no CNPJ sob o nº 14.541.463/0001-75, constante no Termo de Autorização nº 1.229-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto