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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 117
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 91, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas
Texto integral
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 91, DE 3 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011200/2026-29, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.148.785/0001-18, constante no Termo de Autorização nº 948-ANTAQ, de 17 de maio de 2013.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
