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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 111
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 374, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 374, DE 3 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.217283/2026-12, resolve: autorizar a empresa DAKAR DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 61.805.500/0001-95, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ).
DIOGO VALERIO
