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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 111
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 370, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 370, DE 3 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.204986/2022-57, resolve: autorizar a empresa GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 07.135.653/0004-70, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Apolônio Ezequiel 1.506, Sala 01, Lote C, Capão do Pequi, Várzea Grande/MT, 78134-246 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:42:16,800; -56:08:27,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 812,76 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 199, de 6 de junho de 2005.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
1
7,64
6,00
275,73
I, II ou III
Vertical aéreo
2
7,64
6,00
276,69
I, II ou III
Vertical aéreo
3
5,23
6,00
130,17
I, II ou III
Vertical aéreo
4
5,25
6,00
130,17
I, II ou III
Vertical aéreo
DIOGO VALERIO
