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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 124 · Pág. 74

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 24, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 24, DE 3 DE JULHO DE 2026 Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, na parte em que estabelece datas de repasses de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa - FDI por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2026, seção 1, página 28, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................................................. I - valores referentes ao exercício de 2026, até 31 de julho de 2026; e II - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2026 ainda não repassados, até 31 de agosto de 2026. Parágrafo único. Os repasses dos valores doados serão efetuados mediante transferência para conta bancária em nome do FDCA ou do FDI mantida em banco público e em situação ativa." (NR) Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA