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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 23

PORTARIA CNPq Nº 2.836, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

PORTARIA CNPq Nº 2.836, DE 3 DE JULHO DE 2026 Inclui dispositivo na Portaria CNPq Nº 2.346, de 8 de agosto de 2025, que dispõe sobre o acúmulo de bolsas do CNPq e complementação financeira advinda de outras fontes. A Presidente Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pela Portaria nº 6, de 14 janeiro de 2026, em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 5ª (quinta) reunião, ocorrida em 25 de junho de 2026, e nos termos do Processo nº 23000.023233/2025-42, resolve: 1º A Portaria CNPq nº 2.346, de 8 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 3 a 4, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Bolsas de Graduação Art. 1º-A Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa de graduação do CNPq, Iniciação Científica - ICI, Iniciação Tecnológica - IT, Iniciação Tecnológica e Industrial ITI, e Iniciação ao Extensionismo - IEX com bolsas concedidas por Instituições de Ensino Superior - IES ou pelo Ministério da Educação - MEC, quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência. Parágrafo único. Fica autorizada a suplementação de recursos à bolsas de graduação do CNPq, quando essa for a título de auxílio-financeiro destinado à subsistência do estudante (alimentação, moradia ou deslocamento), de natureza assistencial ou com a finalidade de minimizar desigualdades sociais ou étnico-raciais." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DALILA ANDRADE OLIVEIRA