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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 115
Portaria
Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECLARAÇÃO RESIDÊNCIA
ANEXO V
NÚMERO DE REDES POR PONTOS, NÚMERO TOTAL DE REDES, DISTÂNCIA ENTRE PONTOS E ESPAÇAMENTO ENTRE LINHAS E A ÁREA MODULAR POR POLÍGONO/LOCALIDADE
Polígono
Localidade
Nº RGP do Pescador
N° rede por pontos luminoso
Nº rede por pescador
Distância entre pontos luminosos (m 2 )
Espaçamento entre linhas (m 2 )
Santa Marta Pequena
6
36
50
50
Figueira/Morro Grande
3
36
30
150
Cabeçuda/Barranceira
3
36
30
150
Bentos
3
36
30
150
Caputera
3
36
30
100
Perrixil
3
36
30
150
Estreito
3
36
30
100
Nova Fazenda
4
36
50
120
Roça Grande
4
36
50
100
Guaiuba
4
36
50
120
Mirim
4
36
70
100
Canguiri
6
36
30
150
Itapeva
6
36
30
150
Tamborete I
6
36
30
150
Tamborete II
6
36
30
150
Prainha II
6
36
30
150
Pescaria Brava/barreiros
6
36
75
100
Ponta das Laranjeiras
6
36
75
100
Praia Vermelha
6
36
30
100
Itaguaçu
6
36
30
150
Prainha I
6
36
30
150
Garopaba do Sul
6
36
100
100
Cigana
6
36
50
100
Camacho
6
36
50
100
Imaruí/Ponta Grossa/Samambaia
6
36
30
150
ANEXO VI
