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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 23

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.167, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoSecretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital

Texto integral

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.167, DE 3 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, com a redação dada pela Portaria MCTI nº 9.859, de 4 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01209.000170/2026-68, resolve: Art. 1º Fica aprovada a designação do centro de computação do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD), nos termos da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, observado o disposto no art. 2º desta Portaria. Art. 2º O Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) deverá apresentar à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD), no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Convergência aos Requisitos do SINAPAD, contemplando as medidas necessárias ao atendimento integral dos requisitos previstos no art. 6º da Portaria MCTI nº 9.445, de 2025, a serem implementadas no prazo máximo de 1 (um) ano. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implicará a perda da designação como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD), sem prejuízo da aplicação das demais medidas cabíveis pelo Conselho Diretor do SINAPAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUGO VALADARES SIQUEIRA