Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a permissão para que a Fundação Antonio Barbara continue operando uma estação de rádio educativa em Cianorte, no Paraná. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão da entidade na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Antonio Barbara para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cianorte, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.882, de 10 de abril de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de agosto de 2014, a permissão outorgada à Fundação Antonio Barbara para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cianorte, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Fundação Antonio Barbara
Locais
CianorteParaná
Normas citadas
Portaria nº 12.882, de 10 de abril de 2024
Temas
radiodifusão sonora
