Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 187
DECISÃO SUROD Nº 824, DE 30 DE junho DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 824, DE 30 DE junho DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.039089/2025-06, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Melhorias, referente ao item 3.2.1.2 - adequação de 1 (uma) faixa de desaceleração sul - km 263+200 (km de projeto)/ km 263+600 (km da rodovia), implantação de 1 (uma) via marginal sul - km 263+630 ao 264+470, bem como a eliminação de 2 (dois) conflitos frontais nos km 263+000 (km de projeto)/ km 264+400 (km da rodovia) e km 263+300 (km de projeto)/ km 263+200 (km da rodovia), incluídas no Programa de Exploração da Rodovia - PER do Edital de Concessão nº 02/2019, da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira, CNPJ nº 36.763.716/0001-98.
Art. 2º As obras em questão fazem parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019, com conclusão prevista para o 6º ano de concessão (06/08/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
