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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 64
PORTARIA SERES/MEC Nº 337, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 337, DE 3 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo nº 202109590, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão, na fase de procedimento sancionador, em face do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, código nº 1330437, presencial, ofertado pela Faculdade Anhanguera de Cascavel, código nº 1258, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A., código nº 14514, inscrita no CNPJ sob o nº 38.733.648/0001/40, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Anhanguera de Cascavel, código nº 1258, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
