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DespachoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 78
DESPACHO de 23 de junho de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência em Sergipe
Texto integral
DESPACHO de 23 de junho de 2026
Processo nº 19739.119040/2023-22
Demarcação da LINHA DO PREAMAR MÉDIO DE 1831 - LPM, LTM e terrenos de marinha, bem como, do posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, LLTM e Terrenos Marginais, nos seguintes trechos:
LPM: Sedes Urbanas de Indiaroba (rio Real), Estância (rio Piauí), São Cristóvão (rio Paramopama), Laranjeiras (rio Cotinguiba), Maruim (rio Ganhamoroba), Riachuelo (rio Sergipe) e área urbana de Nosso Senhora do Socorro (Riacho Palame e entre os rios do Sal, Sergipe e Cotinguiba).
LMEO: - Sedes Urbanas de Neópolis, Santana do São Francisco, Propriá, Telha, Cedro de São João, Amparo do São Francisco e Gararu, todas situadas as margens do rio São Francisco.
Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDIO DE 1831 - LPM e da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme RELATÓRIO FINAL - COMISSÃO DE DEMARCAÇÃO DE SERGIPE - LPM E LMEO EM ÁREAS URBANAS (62275657) nos trechos supramencionados.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITE
Superintendente
